"Parabéns pela abordagem do tema. Na pesquisa você ressalta a lacuna na lei para resolver essa questão do estabelecimento do contraditório no juizado especial. Além da já conhecida morosidade no julgamento dos processos no Poder Judiciário, agora, por expressa proibição legal o autor da ação fica impedido de citar o réu por hora certa. Você entende que essa medida obsta o acesso a Justiça (entra com a ação mas se obriga a arquiva-la por falta de citação)? Essa regra é um prêmio ao(s) réu(s) que tem por objetivo ignorar o chamamento judicial para responder à ação?"
Enviada em 27/10/2022 às 17:33:10 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigada pelo seu comentário e questionamento.
Acredito que a eventual aprovação desse projeto pode sim complexificar o andamento processual, bem como facilitar ao réu que não responda judicialmente à imputação que lhe foi oferecida, já que de acordo com o artigo 239 diz para a validade do processo é indispensável a citação do réu, e haja vista que há a proibição de citação por edital em sede de Juizados Especiais. Entendo que a partir do momento em que o réu passa a dificultar a realização de sua citação e sendo proibida a citação por hora certa, não tem como dar continuidade ao andamento processual, uma vez que sem ela, não existirá o processo em relação ao réu, pois dele não tomou conhecimento e nem teve a oportunidade de se defender. Dessa forma, mostra-se a fragilidade do projeto que oferece uma proposta onde complica o acesso à justiça, porém não apresenta uma solução. Uma vez que não havendo citação, e ocorrendo o arquivamento processual, também não há resolução de conflitos."
Respondida em 28/10/2022 às 11:07:13 horas.