3.2.5.7    A EXTINÇÃO DA CITAÇÃO POR HORA CERTA NO JUIZADO ESPECIAL E O PROJETO DE LEI 4296/2021  



Autores: AMANDA CARVALHO ESCORCIO, CELSO HIROSHI IOCOHAMA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela abordagem do tema. Na pesquisa você ressalta a lacuna na lei para resolver essa questão do estabelecimento do contraditório no juizado especial. Além da já conhecida morosidade no julgamento dos processos no Poder Judiciário, agora, por expressa proibição legal o autor da ação fica impedido de citar o réu por hora certa. Você entende que essa medida obsta o acesso a Justiça (entra com a ação mas se obriga a arquiva-la por falta de citação)? Essa regra é um prêmio ao(s) réu(s) que tem por objetivo ignorar o chamamento judicial para responder à ação?"

Enviada em 27/10/2022 às 17:33:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo seu comentário e questionamento. Acredito que a eventual aprovação desse projeto pode sim complexificar o andamento processual, bem como facilitar ao réu que não responda judicialmente à imputação que lhe foi oferecida, já que de acordo com o artigo 239 diz para a validade do processo é indispensável a citação do réu, e haja vista que há a proibição de citação por edital em sede de Juizados Especiais. Entendo que a partir do momento em que o réu passa a dificultar a realização de sua citação e sendo proibida a citação por hora certa, não tem como dar continuidade ao andamento processual, uma vez que sem ela, não existirá o processo em relação ao réu, pois dele não tomou conhecimento e nem teve a oportunidade de se defender. Dessa forma, mostra-se a fragilidade do projeto que oferece uma proposta onde complica o acesso à justiça, porém não apresenta uma solução. Uma vez que não havendo citação, e ocorrendo o arquivamento processual, também não há resolução de conflitos."

Respondida em 28/10/2022 às 11:07:13 horas.




KARINNY LEAL AZEVEDO

"Parabéns pelo trabalho e abordagem, Amanda, ficou muito bem feito!"

Enviada em 28/10/2022 às 19:20:00 horas.




LARA MARIA DOS SANTOS

"Ótimo trabalho"

Enviada em 28/10/2022 às 15:07:38 horas.




MARIANA BOZZANO PERECIN

"Parabéns pelo trabalho!!"

Enviada em 28/10/2022 às 11:02:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:08:48 horas.




GABRIELA MELONI NERI DA FONSECA

"Parabéns pelo trabalho. Ótima apresentação!!"

Enviada em 27/10/2022 às 20:21:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grata!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:09:01 horas.




EMILLY FERNANDA MIRANDA DE ARAUJO

"Parabéns pelo trabalho! Tema muito relevante."

Enviada em 27/10/2022 às 14:09:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Emilly!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:09:26 horas.




LARISSA SILVEIRA FERNANDES

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2022 às 13:49:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! "

Respondida em 28/10/2022 às 11:09:38 horas.




FERNANDA SALES DE SOUZA

"Excelente trabalho!! é um tema muito interessante"

Enviada em 27/10/2022 às 13:35:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Fernanda!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:10:12 horas.




RICARDO SAMPAIO DOS SANTOS

"Parabéns, trabalho excelente!!"

Enviada em 27/10/2022 às 12:12:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grata! "

Respondida em 28/10/2022 às 11:09:58 horas.




MARIA EDUARDA KUCHAK KOYAMA

"Ótima explicação, o trabalho ficou muito bem escrito!!"

Enviada em 27/10/2022 às 11:07:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grata! "

Respondida em 28/10/2022 às 10:20:45 horas.




MARIA HELOISA GONCALVES SILVA

"Trabalho incrível, achei super interessante o tema abordado!"

Enviada em 27/10/2022 às 10:14:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, realmente o tema é importante de ser discutido, e a reflexão se realmente vale a pena extinguir essa modalidade de citação. Também fica o questionamento de qual será a proposta dos autores do projetos para a realização das citações nos juizados. Tenha um bom dia! "

Respondida em 27/10/2022 às 10:35:38 horas.