"A Lei n. 13.796/2019, tal qual como exposta no trabalho, visou garantir a liberdade religiosa insculpida na Constituição Federal em sua forma global, eis que não havia tal regulamentação na LDBN, em virtude de escusa de consciência, disciplinando prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa, prejudicando, assim, a liberdade religiosa frente o direito a educação. Tal previsão legislativa foi salutar."
Enviada em 27/10/2022 às 09:43:58 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Exatamente!"
Respondida em 27/10/2022 às 13:26:53 horas.