3.2.5.132    A APLICAÇÃO DO BROCARDO DORMIENTIBUS NON SUCURRIT IUS NO INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA  



Autores: NATHALIA VENDRAMINI DOS SANTOS, VITOR AUGUSTO GAIOSKI PAGANI, LAIS SILVA ZIMIANI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho. Consideração bem interessante sobre o caso concreto do tempo e a concessão da tutela provisória."

Enviada em 27/10/2022 às 20:51:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 28/10/2022 às 09:46:20 horas.




VITTORIA TENFEN DE SOUZA

"Parabéns, Nathalia. Trabalho muito bem realizado."

Enviada em 28/10/2022 às 16:01:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Vittoria! "

Respondida em 29/10/2022 às 17:43:08 horas.




ANDRE CESAR PRADELLA

"Ótima abordagem da temática. Parabéns!"

Enviada em 27/10/2022 às 20:32:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 28/10/2022 às 09:46:41 horas.




WELLINGTON RUHAN GARCIA LOZANO

"Boa noite, o tema é interessante. Parece-me que o indeferimento com base nesse fundamento seria uma interpretação de ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Parabéns pela pesquisa!"

Enviada em 27/10/2022 às 19:04:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Wellington! Exatamente, com base nesse fundamento, entende-se que certo lapso temporal entre a ocorrência do fato e a realização do pedido, retira a necessidade da antecipação da tutela em caráter de urgência, uma vez que pelo tempo decorrido, já não existiria perigo de dano ou risco ao resultado do processo. Muito obrigada!"

Respondida em 27/10/2022 às 20:04:05 horas.




LARISSA BRUNO SOUZA

"Excelente abordagem, Nathalia!!! Parabéns pelo ótimo trabalho!!!"

Enviada em 27/10/2022 às 19:02:23 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Larissa!!"

Respondida em 27/10/2022 às 19:28:21 horas.