"Boa noite, o tema é interessante. Parece-me que o indeferimento com base nesse fundamento seria uma interpretação de ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Parabéns pela pesquisa!"
Enviada em 27/10/2022 às 19:04:24 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Boa noite, Wellington! Exatamente, com base nesse fundamento, entende-se que certo lapso temporal entre a ocorrência do fato e a realização do pedido, retira a necessidade da antecipação da tutela em caráter de urgência, uma vez que pelo tempo decorrido, já não existiria perigo de dano ou risco ao resultado do processo. Muito obrigada!"
Respondida em 27/10/2022 às 20:04:05 horas.