3.2.5.136    DA REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 32 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41 E SEUS REFLEXOS NA APLICAÇÃO DO ARTIGO 309 DO CTB  



Autores: Pamela Urgniani de Freitas, WANDERSON LAGO VAZ, CHARLES KENDI SATO, WANDERSON LAGO VAZ




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho! Chegaram a analisar a jurisprudência sobre o tema?"

Enviada em 27/10/2022 às 19:22:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"A maioria da jurisprudência tende a considerar a revogação tácita do art. 32 da LCA e analisar pelo prisma do CTB, embora ainda haja divergências. Obrigada"

Respondida em 27/10/2022 às 20:24:03 horas.




RUAN MARTINS POSSANI ANDRE

"Primeiramente, gostaria de parabenizar a autora pelo excelente trabalho e apresentação. Isto exposto, gostaria, também, de fazer uma questão. Seria correto afirmar que a conduta prevista no Art. 32 da LCP passou a caracterizar apenas uma infração administrativa, enquanto o texto do Art. 309 do CTB prevê um delito? Ademais, os casos previstos no artigo 32 da Lei das Contravenções Penais que ocorreram antes da vigência do CTB devem ter sua punibilidade extinta em respeito ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica?"

Enviada em 27/10/2022 às 18:59:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"A sua primeira afirmação está corretíssima, o advento do CTB retirou a tipicidade do artigo 32 da LCP justamente porque o legislador modificou o tratamento dado. Quanto a segunda questão, acredito que sim, afinal o princípio constitucional deve ser aplicado de maneira homogênea. Outro ponto que acredito, igualmente, é que o CTB veio para aprimorar a redação de vários delitos que restavam abstratamente mencionados, direcionando o olhar dos operadores do direito a tipicidade real e concreta do delito."

Respondida em 27/10/2022 às 19:18:30 horas.




KAROLAYNE DE BARROS VIDAL

"Excelente apresentação! O tema é muito importante e necessário, visto que pouco comentado. Agradeço pelo tema, não conhecia as implicações trazidas no trabalho."

Enviada em 27/10/2022 às 15:30:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"É muito gratificante ler isso! É um tema pouco comentado, mas bastante relevante no prisma analítico"

Respondida em 27/10/2022 às 18:35:23 horas.




CHARLES KENDI SATO

"Excelente tema e apresentação! Parabéns Pâmela!"

Enviada em 27/10/2022 às 13:39:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! É ótimo saber que o resumo teve seu objetivo alcançado!"

Respondida em 27/10/2022 às 18:33:39 horas.




WANDERSON LAGO VAZ

"O tema é muito atual e relevante. Poucas pessoas sabem de tal situação. Através desse resumo de forma técnica e simples a Pamela deixou claro a posição vigente da legislação de trânsito."

Enviada em 27/10/2022 às 09:56:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 27/10/2022 às 11:28:36 horas.