"Primeiramente, gostaria de parabenizar a autora pelo excelente trabalho e apresentação.
Isto exposto, gostaria, também, de fazer uma questão. Seria correto afirmar que a conduta prevista no Art. 32 da LCP passou a caracterizar apenas uma infração administrativa, enquanto o texto do Art. 309 do CTB prevê um delito?
Ademais, os casos previstos no artigo 32 da Lei das Contravenções Penais que ocorreram antes da vigência do CTB devem ter sua punibilidade extinta em respeito ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica?"
Enviada em 27/10/2022 às 18:59:54 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"A sua primeira afirmação está corretíssima, o advento do CTB retirou a tipicidade do artigo 32 da LCP justamente porque o legislador modificou o tratamento dado. Quanto a segunda questão, acredito que sim, afinal o princípio constitucional deve ser aplicado de maneira homogênea. Outro ponto que acredito, igualmente, é que o CTB veio para aprimorar a redação de vários delitos que restavam abstratamente mencionados, direcionando o olhar dos operadores do direito a tipicidade real e concreta do delito."
Respondida em 27/10/2022 às 19:18:30 horas.