"Excelente trabalho, Maeli. Parabéns!
Nesse caso, não poderia ser feito conciliações também?"
Enviada em 27/10/2022 às 10:56:11 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigada Maria! Então, conforme dispõe o artigo 165, parágrafo 3°, do CPC, a mediação é técnica preferível nos casos em que há um vínculo anterior entre as partes, por isso sua pertinência nos conflitos familiares. Espero ter esclarecido sua dúvida. "
Respondida em 27/10/2022 às 11:07:16 horas.