3.2.5.113    A MEDIAÇÃO COMO CAMINHO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA  



Autores: MAELI QUEVEDO DE OLIVEIRA, VITOR AUGUSTO GAIOSKI PAGANI, LAIS SILVA ZIMIANI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Prezada Congressista, excelente temática e trabalho."

Enviada em 28/10/2022 às 07:54:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 28/10/2022 às 08:24:30 horas.




GABRIELI FERRARI DOS SANTOS

"Parabéns, temática muito importante e uma abordagem excelente !!"

Enviada em 28/10/2022 às 08:49:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Gabrieli! "

Respondida em 28/10/2022 às 18:47:23 horas.




MARIA EDUARDA KUCHAK KOYAMA

"Parabéns Maeli, tema muito bem abordado."

Enviada em 28/10/2022 às 01:18:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Maria!"

Respondida em 28/10/2022 às 08:23:58 horas.




NATHALIA VENDRAMINI DOS SANTOS

"Temática muito interessante e de grande relevância. Parabéns, Maeli!"

Enviada em 27/10/2022 às 19:39:17 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Nathalia!"

Respondida em 27/10/2022 às 20:46:36 horas.




EMILY BOCCHIO BARBOSA DE OLIVEIRA

"Parabéns pelo trabalho, excelente abordagem sobre o tema!"

Enviada em 27/10/2022 às 19:28:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Emily!"

Respondida em 27/10/2022 às 20:46:22 horas.




PAULA ALVES BARRETO

"Excelente explanação Maeli! Parabéns!"

Enviada em 27/10/2022 às 19:19:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Paula!"

Respondida em 27/10/2022 às 20:46:08 horas.




JOSIANE BEBRE GRIGOLAO

"Parabéns pelo trabalho, tema muito bem abordado!"

Enviada em 27/10/2022 às 14:13:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço imensamente o elogio!"

Respondida em 27/10/2022 às 18:59:01 horas.




RENAN GABRIEL BARBATO DA SILVA

"Muito bom Maeli, um tema interessante e de grande relevância, meus parabéns!"

Enviada em 27/10/2022 às 13:52:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! Fico feliz que tenha gostado."

Respondida em 27/10/2022 às 18:58:25 horas.




JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO

"Parabéns pelo excelente trabalho! Certamente os métodos adequados tem um papel transformador, resolvendo de forma extremamente efetiva e célere os conflitos. Os benefícios do seu uso são vistos, sobretudo, no direito de família, dada a natureza dos conflitos, neste âmbito."

Enviada em 27/10/2022 às 13:04:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Exatamente! O protagonismo das partes com ajuda do mediador para intermediar a conversação faz com que se tenha resultados muito mais satisfatórios para o litígio. "

Respondida em 27/10/2022 às 18:58:02 horas.




GABRIELA DE OLIVEIRA MUNIZ

"Tema muito bem abordado, assunto extremamente relevante. Parabéns!"

Enviada em 27/10/2022 às 11:12:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! "

Respondida em 27/10/2022 às 18:53:43 horas.




MARIA EDUARDA MARGATTO

"Excelente trabalho, Maeli. Parabéns! Nesse caso, não poderia ser feito conciliações também?"

Enviada em 27/10/2022 às 10:56:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Maria! Então, conforme dispõe o artigo 165, parágrafo 3°, do CPC, a mediação é técnica preferível nos casos em que há um vínculo anterior entre as partes, por isso sua pertinência nos conflitos familiares. Espero ter esclarecido sua dúvida. "

Respondida em 27/10/2022 às 11:07:16 horas.




ANDERSON SIQUEIRA MENEGUETTI

"Ótima abordagem sobre o tema. Parabéns, Maeli."

Enviada em 27/10/2022 às 09:53:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! Fico feliz que tenha gostado."

Respondida em 27/10/2022 às 11:07:43 horas.