3.2.5.135    CASSAÇÃO DA REFORMA DOS MILITARES TEMPORÁRIOS DAS FORÇAS ARMADAS, APÓS O ADVENTO DA LEI 13.954/19  



Autores: OZEIAS DA ROSA MARTINS, ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela escolha do tema e pela apresentação!"

Enviada em 28/10/2022 às 09:49:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obd nobre. É um tema interessante. Essa é uma das incongruências trazidas no bojo da Lei perversa 13.954/19, a qual vem prejudicando os militares de baixas patentes das FFAAs. Grande abraço. "

Respondida em 28/10/2022 às 11:00:49 horas.




ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA

"Grande Ozeias!! Parabéns pela abordagem do tema meu caro!! Grande guerreiro."

Enviada em 28/10/2022 às 15:29:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Mestre, obrigado pelo apoio. Agradeço pela sua sábia orientação na construção desse trabalho. Sem o seu incentivo esse "velho soldado" não teria chegado até aqui. Gratidão eterna e sucesso na sua caminhada. Ad Sumus. "

Respondida em 28/10/2022 às 23:37:13 horas.




HERNANI DEON KLAUS

"Excelente tema"

Enviada em 27/10/2022 às 15:55:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grato irmão. Obrigado pelo apoio. Grande abraço. "

Respondida em 28/10/2022 às 11:01:45 horas.




LARISSA SILVEIRA FERNANDES

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2022 às 13:44:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Larissa. É um tema interessante. O art 112-A é uma das incongruências trazidos pela Lei 13.954/19, o qual vem prejudicando os militares de baixas patentes das FFAAs. Sucesso na tua caminhada. Grande abraço. "

Respondida em 28/10/2022 às 11:05:07 horas.