"Bom dia Gabriel, Profa. Jussara e Prof. Horacio. Parabenizo a todos pelo trabalho. No âmbito do Direito Família tem-se permitido que as partes se submetam ao procedimento da mediação enquanto método alternativo de resolução do conflito familiar (alimentos, guarda, direito de visitas e assim sucessivamente), com a participação do Ministério Público como mediador. Neste contexto, por questão de lógica jurídica, concordo convosco, de que não haveria impedimento em pactuar negócio jurídico em processo judicial "tradicional", desde que observado o melhor interesse do menor."
Enviada em 27/10/2022 às 09:03:42 horas.