3.2.5.49    A LIBERDADE DAS PARTES NO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL EM DIREITO DE FAMÍLIA  



Autores: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT, JUSSARA SUZI ASSIS BORGES N. FERREIRA, HORACIO MONTESCHIO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Em razão da mudança cultural em direção ao paradigma da pacificação e meios consensuais de solução de conflitos, o negócio jurídico no direito a família representa um avanço e um mecanismo a mais para soluções adequadas."

Enviada em 27/10/2022 às 20:39:19 horas.




LARISSA SILVEIRA FERNANDES

"Tema muito interessante, parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 28/10/2022 às 14:51:20 horas.




JENNYFFER LORRAINE DA SILVA OLIVEIRA

"Excelente tema, muito importante para compreensão dos negócios jurídicos no âmbito familiar."

Enviada em 27/10/2022 às 22:03:50 horas.




Gabriela de Moraes Rissato

"Parabéns! Excelente abordagem!"

Enviada em 27/10/2022 às 21:22:14 horas.




GABRIELA MELONI NERI DA FONSECA

"Parabéns pelo tema! Ótima apresentação!!"

Enviada em 27/10/2022 às 20:31:50 horas.




DEOMAR ADRIANO GMACH

"Parabéns, Gabriel! Em tempos onde o conceito de liberdade tem sido tão banalizado, é bom voltarmos ao mesmo para tentar trazer luz à sociedade."

Enviada em 27/10/2022 às 16:06:34 horas.




LORENA DIAS TRENTINI

"Parabéns pelo trabalho! Ótima apresentação!"

Enviada em 27/10/2022 às 15:05:01 horas.




PEDRO HENRIQUE MARANGONI

"Parabéns pelo trabalho, Gabriel!!"

Enviada em 27/10/2022 às 14:11:05 horas.




CAIO SIQUEIRA IOCOHAMA

"Ótima abordagem, Gabriel! Parabéns!"

Enviada em 27/10/2022 às 14:03:13 horas.




MICKAELLY CRISTINA SILVA FERRO

"Parabéns pela apresentação!"

Enviada em 27/10/2022 às 13:32:52 horas.




Larissa Dias Trentini

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2022 às 12:14:23 horas.




FABIO FERREIRA BUENO

"Interessante abordagem! ótima apresentação! Meus parabéns Gabriel!"

Enviada em 27/10/2022 às 11:26:17 horas.




ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA

"Parabéns Gabriel, extensivo aos grandes professores Horário e Jussara. Temática pertinente para o contexto contemporâneo!!"

Enviada em 27/10/2022 às 09:31:35 horas.




VITOR AUGUSTO GAIOSKI PAGANI

"Bom dia Gabriel, Profa. Jussara e Prof. Horacio. Parabenizo a todos pelo trabalho. No âmbito do Direito Família tem-se permitido que as partes se submetam ao procedimento da mediação enquanto método alternativo de resolução do conflito familiar (alimentos, guarda, direito de visitas e assim sucessivamente), com a participação do Ministério Público como mediador. Neste contexto, por questão de lógica jurídica, concordo convosco, de que não haveria impedimento em pactuar negócio jurídico em processo judicial "tradicional", desde que observado o melhor interesse do menor."

Enviada em 27/10/2022 às 09:03:42 horas.