"Olá Gabriela e Bruno! Inicialmente os parabéns pela escolha do tema e pela clara exposição. Aproveitando o ambiente de debate, apesar de não ser objeto direto da pesquisa, referencio-me à sua manifestação anterior, de preocupação quanto a uma abertura de margens para que agentes causem prejuízo à Administração Pública. Uma outra visão: também temos muitos gestores públicos que se furtavam à tomada de decisões com medo de uma possível responsabilização em sede de improbidade administrativa. Era o chamado "silenciar das canetas", em que aguardavam a provocação pelo MP ou uma decisão judicial para alegar "fiz pois o MP recomendou", por exemplo. Nesse aspecto, ainda à luz da antiga lei, também se poderia afirmar que havia uso político da LIA?"
Enviada em 28/10/2022 às 10:02:06 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Bom dia, João Carlos, fiquei extremamente feliz com o seu posicionamento quanto ao meu tema de estudo, e realmente posso te assegurar que eu esperava que alguém se manifestasse com entendimento semelhante ao seu, pois é muito importante avaliar os dois lados da moeda, é certo que para cada situação haverá um provável favorecimento e um desfavorecimento. Já presenciei de perto situações conforme você explanou, e sei como é difícil para o agente público se posicionar mediante certas situações, onde o medo o assola a todo tempo até mesmo no exercício legal de sua função. Posso dizer também, que juntamente com a alteração da nova LIA, como por exemplo também, a lei de Licitações, onde trouxe diversas modificações e que deixam as prefeituras com medo de aplicar a nova lei antes de sua obrigatoriedade pelo fato de se sentirem inseguras quanto a aplicação em algum momento de forma errônea, mas convenhamos, é um momento de adaptação, e erros quanto a adaptação serão debatidos diversas e diversas vezes. Sobretudo, segundo seu questionamento, eu posso entender que em relação "ao meu estudo", conforme explanado no vídeo, os embasamentos utilizados para acreditar que cabe a aplicação penal a fim de beneficiar o Réu, são solidificados pela Constituição Federal, mas ainda mesmo que fuja da pesquisa apresentada e se tratando da "minha opinião própria", eu creio que antes, durante ou depois, onde não houver integridade, sempre haverão margens para uma intervenção de má fé, contudo posso te dizer que tenho ainda mais certeza de que há mais bom senso envolvendo a política do que o contrário. Espero que tenha conseguido esclarecer a você, que compactuo com o seu entendimento e também a entendimentos que possam divergir dele. Novamente, muito obrigada por sua interação ao meu trabalho!"
Respondida em 28/10/2022 às 11:54:05 horas.