"Olá Ana!
Parabéns pelo trabalho!
Fiquei com uma dúvida, e gostaria da sua opinião: Tendo em vista que o nosso ordenamento dispõe que a boa-fé é presumida, e a má-fé deve ser comprovada, você entende que o simples fato de não se ter transferido o imóvel é prova inequívoca da má-fé do terceiro?
Obrigada e parabéns pelo importante tema!"
Enviada em 28/10/2022 às 11:05:00 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Olá, sim entendo que pelo fato do comprador não realizar a transferência do imóvel, ele está sim agindo de má-fé, pois sem o registro no cartório, somente obtendo um contrato de compra e venda que se qualifica em um contrato de gaveta, ou seja, que ninguém sabe. Hoje em dia é muito comum as pessoas não transferir pelo o custo, as taxas de cartórios que não são baixas, mas esquecem da possibilidade desse bem ser penhorado, por isso ele está sim agindo de má-fé, ele não transferiu porque não quis, então entra com a ação para retirar o seu imóvel da penhora e como ele deu causa ao processo, uma vez que ele não cumpriu com a parte de resguardar seu bem, tem que pagar os custos do processo e os custos advocatícios.
Espero que tenha compreendido, muito obrigada! "
Respondida em 28/10/2022 às 18:23:54 horas.