"Tema muito interessante, Renan!
É uma contrariedade excluir do processo o médico que, em tese, teria cometido o erro, e priva-lo do direito de produzir provas em seu favor e exercer sua ampla defesa e contraditório. Mesmo porque, em eventual ação de regresso contra ele, as provas já produzidas no primeiro processo (contra o Estado) não serão rediscutidas. Concordo não ser razoável a aplicação do tema 940.
Excelente tema, que gera vários questionamentos e debates!
Parabéns!"
Enviada em 28/10/2022 às 10:33:03 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado Julia. Realmente, são garantias constitucionais do médico que acabam por ser violadas. Fico à disposição!"
Respondida em 28/10/2022 às 10:41:56 horas.