3.2.5.147    O TEMA 940 DO STF NO ÂMBITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ERRO MÉDICO  



Autores: RENAN GABRIEL BARBATO DA SILVA, VITOR AUGUSTO GAIOSKI PAGANI, LAIS SILVA ZIMIANI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Prezado Congressista, pertinente sua temática. Desejo um excelente congresso."

Enviada em 27/10/2022 às 13:43:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, fico à disposição."

Respondida em 27/10/2022 às 14:03:58 horas.




GUSTAVO PISTA SILVA

"Uma bela apresentação e uma ótima pesquisa!"

Enviada em 28/10/2022 às 19:41:47 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Gustavo!"

Respondida em 31/10/2022 às 08:49:59 horas.




THAMIRES LAIS DE MORAES GONCALVES

"ótima explicação!"

Enviada em 28/10/2022 às 13:22:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Thamires!"

Respondida em 31/10/2022 às 08:50:18 horas.




MAELI QUEVEDO DE OLIVEIRA

"Excelente exposição, meus parabéns!"

Enviada em 28/10/2022 às 11:35:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Maeli! "

Respondida em 31/10/2022 às 08:49:31 horas.




JULIA IZABELLE TONETO ROMANO

"Tema muito interessante, Renan! É uma contrariedade excluir do processo o médico que, em tese, teria cometido o erro, e priva-lo do direito de produzir provas em seu favor e exercer sua ampla defesa e contraditório. Mesmo porque, em eventual ação de regresso contra ele, as provas já produzidas no primeiro processo (contra o Estado) não serão rediscutidas. Concordo não ser razoável a aplicação do tema 940. Excelente tema, que gera vários questionamentos e debates! Parabéns!"

Enviada em 28/10/2022 às 10:33:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Julia. Realmente, são garantias constitucionais do médico que acabam por ser violadas. Fico à disposição!"

Respondida em 28/10/2022 às 10:41:56 horas.




JULIA DA SILVA NEVES

"Muito interessante Renan, parabéns!!"

Enviada em 28/10/2022 às 09:59:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Julia, fico à disposição!"

Respondida em 28/10/2022 às 10:39:57 horas.




PAULA ALVES BARRETO

"Excelente explanação!"

Enviada em 27/10/2022 às 19:17:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Paula!"

Respondida em 27/10/2022 às 22:35:29 horas.




EMILY BOCCHIO BARBOSA DE OLIVEIRA

"Parabéns pela apresentação Renan! Excelente temática."

Enviada em 27/10/2022 às 19:01:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Emily!"

Respondida em 27/10/2022 às 22:36:00 horas.




LARISSA BRUNO SOUZA

"Excelente abordagem!!! Parabéns, Renan!!"

Enviada em 27/10/2022 às 19:00:34 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Larissa!"

Respondida em 27/10/2022 às 22:36:26 horas.




GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT

"Excelente, é um tema muito importante para a defesa processual do médico."

Enviada em 27/10/2022 às 17:14:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Gabriel, fico à disposição!"

Respondida em 27/10/2022 às 22:37:49 horas.




NATHALIA VENDRAMINI DOS SANTOS

"Interessante abordagem do tema. Parabéns, Renan!"

Enviada em 27/10/2022 às 15:47:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Nathalia!"

Respondida em 27/10/2022 às 22:39:12 horas.




LUIZA VENDRUSCOLO DALLA VECCHIA

"Meus parabéns!"

Enviada em 27/10/2022 às 14:18:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Luiza!"

Respondida em 27/10/2022 às 22:37:06 horas.




LUIZA CRISTINA RODRIGUES MENDES

""Parabéns, Renan!! Temática muito interessante. Já tive um contato prévio com a temática em processos judiciais, todavia, não havia vislumbrado a exclusão do médico do polo passivo como possível violação da ampla defesa e contraditório! Achei o tema e a abordagem de grande relevância, parabéns!"

Enviada em 27/10/2022 às 10:54:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Luiza, fico à disposição! "

Respondida em 27/10/2022 às 13:42:38 horas.




ANDERSON SIQUEIRA MENEGUETTI

"Uma ótima abordagem sobre o tema. Parabéns, Renan."

Enviada em 27/10/2022 às 09:50:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Anderson!"

Respondida em 27/10/2022 às 13:42:54 horas.