3.2.5.57    O DIREITO AO ARREPENDIMENTO PELA COMPRA  



Autores: GIDEÃO MARREGA DA SILVA, FABIO FERREIRA BUENO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Tema relevante, principalmente no que concerne ao resguardo do consumidor. Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2022 às 11:30:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigado!"

Respondida em 27/10/2022 às 11:38:51 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Parabéns! Trabalho conciso, mas bem escrito e objetivo. Continue assim durantes os próximos semestres da faculdade!"

Enviada em 27/10/2022 às 21:50:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço, e fico muito feliz com seu comentário !! Muito obrigado"

Respondida em 28/10/2022 às 11:26:43 horas.




PAULA ALVES BARRETO

"Excelente explanação, parabéns!"

Enviada em 28/10/2022 às 19:20:36 horas.




LUIS IRAJA NOGUEIRA DE SA JUNIOR

"Interessante a abordagem. Parabéns pelo trabalho."

Enviada em 27/10/2022 às 23:28:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado !"

Respondida em 28/10/2022 às 11:27:14 horas.




LUIS IRAJA NOGUEIRA DE SA JUNIOR

"Interessante reflexão. Parabéns pelo trabalho."

Enviada em 27/10/2022 às 23:26:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:27:46 horas.




Regina Perrotta

"Muito obrigada"

Enviada em 27/10/2022 às 18:16:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Eu que agradeço!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:28:41 horas.




LORENNA AMORIM DE ALMEIDA

"Tema extremamente relevante. Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2022 às 16:25:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado !"

Respondida em 27/10/2022 às 16:46:52 horas.




RICARDO CUSTODIO MACHADO FILHO

"Incrível trabalho, principalmente pela didática do autor do trabalho. Achei espetacular a forma na qual ele pontuou as ideias e uma verdadeira aula de comunicação. Um futuro professor universitário, com toda certeza. Parabéns!!!"

Enviada em 27/10/2022 às 14:16:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Fico feliz com seu comentário, muito obrigado! "

Respondida em 27/10/2022 às 14:25:49 horas.




TICIANE MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS

"Tema muito interessante"

Enviada em 27/10/2022 às 11:32:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Sim obrigado !"

Respondida em 27/10/2022 às 11:41:29 horas.




FABIO FERREIRA BUENO

"Interessante abordagem do tema! Meus parabéns!"

Enviada em 27/10/2022 às 11:23:47 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado !"

Respondida em 27/10/2022 às 11:41:53 horas.




Regina Perrotta

"Bom dia, em universos paralelos, as compras efetuadas nestes mundo como por exemplo Metaverso, você acredita que poderemos usar tais preceitos da lei de arrependimento do consumidor e se sim, você acredita que usaremos qual princípio o dos 7 dias para devolução em arrependimento por compra online ou não haveria efeito para exercer o direito ao arrependimento haja visto, que ele comprou o produto em uma loja diretamente presencialmente ( mesmo ele sendo um avatar)"

Enviada em 27/10/2022 às 10:01:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olha provavelmente terá criações de regulamentos e termos, cada "game" sempre teve um termo que o assinante precisa aceitar, mas muitas vezes não prestamos atenção e assinamos sem mesmo ter averiguado, mas se for seguir a lógica por exemplo no caso do metaverso teria que ser parecido com a realidade, com toda certeza, nesse caso direitos de consumo seriam bem incorporados.Obrigado!"

Respondida em 27/10/2022 às 11:48:40 horas.