3.2.5.65    A DESCONSTRUÇÃO DO HOMO SAPIENS E APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM FACE DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS  



Autores: HELENA CINQUE, BRUNO SMOLAREK DIAS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Tema de grande importância, principalmente no que concerne ao resguardo efetivo dos animais. Parabéns pelo trabalho e pela apresentação!"

Enviada em 27/10/2022 às 10:59:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada. Abraços! "

Respondida em 27/10/2022 às 17:04:37 horas.




LARISSA BRUNO SOUZA

"Ótima abordagem acerca do assunto!!"

Enviada em 28/10/2022 às 19:14:00 horas.




EMILY BOCCHIO BARBOSA DE OLIVEIRA

"Parabéns pelo trabalho, ótimo tema!"

Enviada em 28/10/2022 às 19:04:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!!"

Respondida em 28/10/2022 às 19:13:33 horas.




MICKAELLY CRISTINA SILVA FERRO

"Temática muito interessante, parabéns!"

Enviada em 28/10/2022 às 15:11:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!!"

Respondida em 28/10/2022 às 18:48:32 horas.




THAMIRES LAIS DE MORAES GONCALVES

"Excelente tema!"

Enviada em 28/10/2022 às 13:19:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!"

Respondida em 28/10/2022 às 18:47:06 horas.




ISABELLE MANAGÓ SOUZA

"Excelente trabalho. Importante dar voz para os seres não humanos que tornam nossos dias melhores."

Enviada em 28/10/2022 às 12:40:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Sim!!! Obrigada."

Respondida em 28/10/2022 às 18:47:23 horas.




TEREZA RODRIGUES VIEIRA

"Fico feliz com tua escolha de tema. Vamos fortalecer esta luta."

Enviada em 28/10/2022 às 10:10:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Professora!! Espero que tenha gostado. "

Respondida em 28/10/2022 às 18:48:56 horas.




JULIA DA SILVA NEVES

"Muito interessante, parabéns!!!"

Enviada em 28/10/2022 às 09:59:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!"

Respondida em 28/10/2022 às 18:49:08 horas.




CLAUDINEI CAVALCANTE PINHEIRO

"Excelente tema Helena! Parabén!"

Enviada em 27/10/2022 às 21:16:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Claudinei. Fico feliz que tenha gostado. Abraços! "

Respondida em 28/10/2022 às 09:06:25 horas.




AMANDA HAGDON CANELO

"Parabéns pela explanação! Excelente pensar nos animais como possuidores de direitos e não apenas detentores de proteção."

Enviada em 27/10/2022 às 19:37:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Amanda. Fico feliz que tenha gostado. Abraços! "

Respondida em 28/10/2022 às 09:06:35 horas.




LUANA GABRIELA DE OLIVEIRA SOUZA

"Parabéns Helena, sua explanação foi muito explicativa e esclarecedora."

Enviada em 27/10/2022 às 15:35:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Luana. Fico feliz que tenha gostado. Abraços! "

Respondida em 27/10/2022 às 17:04:15 horas.




MARIANA SARTORI NOVAK

"O constituinte trouxe o direito à existência digna do animal, dada a senciência já reconhecida por diversos documentos científicos. Entretanto, pode-se pensar nesse reconhecimento para além do Direito Ambiental, considerando que o animal, no âmbito dessa disciplina, muitas vezes é reconhecido apenas como instrumento que realiza alguma função ecológica, em detrimento de seu valor intrínseco. Seu trabalho veicula tema necessário. Parabéns pela escolha e abordagem! Sucesso"

Enviada em 27/10/2022 às 14:28:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Mariana. Sim, o tema é muito abrangente e possui reflexos em diversas áreas do conhecimento, como a economia, ecologia, medicina veterinária, bioética, sociologia, entre outras. O aspecto jurídico é apenas uma parte de um leque gigantesco. Obrigada por sua contribuição. Abraços! "

Respondida em 27/10/2022 às 17:19:19 horas.




LUCAS LEONARDI PRIORI

"Tema em contínua evolução. Bela apresentação. Parabéns."

Enviada em 27/10/2022 às 14:12:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Lucas. Sim, um dia sem ver as atualizações sobre já é o suficiente para ficarmos desatualizados. Abraços! "

Respondida em 27/10/2022 às 17:03:50 horas.




CAIO SIQUEIRA IOCOHAMA

"Muito interessante a abordagem, Helena! Parabéns!"

Enviada em 27/10/2022 às 14:04:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Caio. Abraços! "

Respondida em 27/10/2022 às 17:03:03 horas.




ISABELLA CAROLINA PODADEIRO DA SILVA

"Trabalho sensacional. Parabéns pela abordagem e pelo domínio no assunto!!"

Enviada em 27/10/2022 às 12:04:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Isabella. É um assunto que tem o meu coração. Abraços! "

Respondida em 27/10/2022 às 16:57:42 horas.




ALESSANDRA FREI SILVA

"Parabéns pelo trabalho e pela apresentação, Helena! No entanto, a aplicação dos direitos fundamentais aos animais não-humanos como você refere é algo que pode causar impactos econômicos e inclusive relacionados com o fornecimento de alimentos à população, uma vez que a questão do bem-estar animal abrange não somente os animais domésticos, mas também outras tantas espécies como bovinos, suínos e equinos. Sabemos atualmente que há forte tendência do veganismo na indústria alimentícia, o que tem sido bastante explorado e incentivado pelos meios midiáticos e tal fato guarda relação com esse olhar direcionado à proteção ambiental. Mas eu gostaria de saber sobre o seu ponto de vista, como seria possível conciliar a proteção dos animais sem que isso gere impactos à população no que diz respeito ao fornecimento de alimentos e aumento nos preços dos produtos, e também ao produtor rural com o aumento nos custos de produção. Novamente, reitero meus parabéns pela temática bastante atual e pertinente."

Enviada em 27/10/2022 às 11:39:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Alessandra. Sim, essa questão dos impactos é algo que me preocupou muito quando iniciei os estudos sobre a temática. O bem-estar e a proteção abrange todos os tipos de animais, independente se é comumente consumido como alimento, ou não. A grande diferença está no afeto e apego emocional que nós, humanos, podemos criar com cada animal, independente da espécie. Explico, hoje, existe normatização no que se refere aos meios mais "humanizados" de criação de animais destinados ao consumo humano, se é que podemos dizer assim. Mas fato é que existem regras que toda a indústria alimentícia, em tese, deveria seguir. Em contrapartida, não há limitação para que um animal seja considerado de estimação pelo humano. Você provavelmente já viu casos de pessoas que possuem vacas, porcos, galinhas, cabras, entre outras espécies que, usualmente, não são pet. Nestes casos que envolvem afeto e há a constituição de uma família multiespécie com o animal, sua proteção moral e jurídica não deve ser a mesma que àquela destinada aos animais que são destinados à indústria alimentícia. Espero ter demonstrado um pouquinho do meu posicionamento com a resposta. Muito obrigada pela pergunta, foi extremamente pertinente. Abraços! "

Respondida em 27/10/2022 às 17:15:31 horas.




EDUARDA PREVIDELLI

"Tema complexo, parabéns pelo trabalho!!"

Enviada em 27/10/2022 às 11:37:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Eduarda. Sim, complexo e rico em argumentos que podem trazer debates proveitosos. Abraços! "

Respondida em 27/10/2022 às 16:56:55 horas.




LUIZA CRISTINA RODRIGUES MENDES

"Parabéns pela pesquisa realizada!"

Enviada em 27/10/2022 às 10:06:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Luiza. Abraços! "

Respondida em 27/10/2022 às 16:55:51 horas.




ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA

"Parabéns Helena e prof. Bruno!! Excelente a temática e com relevante pertinência. Parabéns pelo conteúdo e fala!! Abraços"

Enviada em 27/10/2022 às 09:42:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Professor! Saudade do climinha de Francisco Beltrão. Abraços! "

Respondida em 27/10/2022 às 16:55:28 horas.




DEOMAR ADRIANO GMACH

"Parabéns pelo trabalho! Não tenho uma opinião formada ainda sobre o assunto, mas tendo a discordar de alguns dos pontos que você trouxe. Gostaria, se possível, que você me enviasse algum texto mais longo sobre o tema (seu mesmo ou alguma leitura que você ache interessante) para que eu possa me apropriar mais da discussão. O email é: deomar13_@hotmail.com Ficarei feliz em conhecer mais e, de novo, parabéns pelo tema!"

Enviada em 27/10/2022 às 09:40:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde! Muito obrigada, Deomar! Seria ótimo termos um debate sobre, é sempre muito proveitoso ouvir os dois lados. Claro, vou compartilhar contigo uma ampla bibliografia que tenho sobre, assim como um artigo meu que será publicado na área. Fico extremamente feliz que você tenha gostado. "

Respondida em 27/10/2022 às 16:54:22 horas.




RAÍSA PEREIRA SILVA

"Excelente trabalho! Muito interesse pensar nos animais não humanos, uma vez que também são seres e não tem tido os mesmos direitos assegurados a eles. Parabéns."

Enviada em 27/10/2022 às 08:32:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde! Muito obrigada, Raísa! É incrível aprender mais sobre o tema, sou apaixonada. "

Respondida em 27/10/2022 às 16:52:08 horas.




KARINA WENTLAND DIAS

"Você acredita que a Constituição é Biocentrista e o Código Civil Antropocentrista, certo? O Código Penal? Você enxerga que os dispositivos que tratam dos animais ali estão para a proteção do animal ou punição do homem? Grata."

Enviada em 27/10/2022 às 08:32:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde! Sim, isso mesmo. O Código Penal e a Lei de Crimes Ambientais possuem dispositivos que, infelizmente, foram criados para a punição do homem. Explico, no mundo ideal as leis e políticas públicas concernentes ao tema teria como objetivo a proteção do animal e a conscientização do homem. Faltando essa última, só resta criminalizar práticas que, pelo bom senso, não deveriam ser socialmente aceitas. "

Respondida em 27/10/2022 às 16:51:01 horas.