"Parabéns Jefferson.
Excelente tema trabalhado, pesquisa clara e atual. Gostaria de um esclarecimento sobre as técnicas do " OVERRULING E DISTINGUISHING "."
Enviada em 28/10/2021 às 09:39:23 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado Professora.
Quanto ao esclarecimento, quando se trata do "overruling", temos os casos em que os Magistrados, por entenderem que ao caso concreto não se aplica o precedente, aplicam entendimento diverso, uma vez que, conforme tem-se argumentado, o direito deve evoluir conjuntamente com a sociedade e seus anseios. Já quando se trata de "distinguishing" o Magistrado apenas não aplica ao fato o precedente por se tratar de fato diverso daquele utilizado para embasa-lo. Existe uma linha tênue entre um e outro, pois depende da discricionariedade do Magistrado de não aplicar o entendimento e fundamentar o seus porquês.
Espero que tenha ficado claro, me coloco a disposição para qualquer eventual esclarecimento necessário."
Respondida em 28/10/2021 às 15:49:34 horas.