"Olá!
Como mencionado por Maricato (2003, p. 153) "A exclusão social não é passível de mensuração, mas pode ser caracterizada por indicadores como a informalidade, a irregularidade, a ilegalidade, a pobreza, a baixa escolaridade, o oficioso, a raça, o sexo, a origem e principalmente, a ausência de cidadania."
Como muito bem explanado o Jardim Edith, torna-se um ótimo estudo de caso, pois o mesmo, proporciona a reintegração de famílias de baixa renda no convívio social, e acessos a toda a infraestrutura da cidade, pois sua implantação está localizada em uma área nobre (Itaim Bibi) da grande SP.
A pesquisa vem de encontro com um dos maiores problemas sociais do país, os quais são evidenciados pelos indicadores do déficit habitacional do país.
Quando abordado sobre assentamentos sustentáveis, diretamente deve-se pensar na agenda de 2030 e seus Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, principalmente no objetivo 11, onde trata sobre: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
O direito à moradia propriamente dito não está na Constituição desde a sua implementação, mas passou a ser um direito constitucional no ano de 2000, quando a Emenda Constitucional nº 26 foi incorporada a ela. A lei diz o seguinte: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Sendo assim:
O direito a moradia é cumprido?
Quais políticas públicas podem favorecer ao cumprimento?
Parabéns pelo trabalho!!
Prof. César"
Enviada em 29/10/2021 às 14:23:00 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Olá Professor César! Como muito bem explanado acima a lei vem para amparar e auxiliar no cumprimento dos objetivos, mas ainda os indicadores do déficit habitacional do país demonstram uma realidade que ainda começa a "gatinhar". Quanto ao direito à moradia no que se vê e analisa principalmente no âmbito regional são aspectos quantitativos e que ainda parecem não ser suficientes. O objetivo do trabalho é explanar sobre a qualidade projetual das residências e a possível inclusão em meios centrais urbanos com melhor infraestrutura a fim de diminuir a distância a acessos no mínimo essenciais. Dessa forma o deslocamento das pessoas fica mais fácil (a pé ou bicicleta) onde é abordado durante o livro Cidade Caminhável de Jeff Speck (2016), discussões em que morar em áreas centrais pode ser mais sustentável. Óbvio que cada caso é um caso não podemos generalizar. Quanto as políticas públicas a Companhia de Habitação Popular – COHAB e juntamente com o Programa Casa Verde e Amarela – PCVA tem atendido parte desse déficit, mas a qualidade em todos os aspectos sejam eles implantação, infraestrutura, qualidade projetual e construtiva poderiam ser diferentes e melhores utilizando o mesmo recurso financeiro e não tratar algo só porque é público, tem que ser de qualidade duvidosa. Como disse nossa colega Isabella, em um dos comentários acredito ser pertinente frisar novamente um recorte da Lei 11.124/2005 que dispõe sobre o SNHIS, em seu artigo 2º, inciso I, diz: "viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável". Onde questionamos sobre a dignidade, pois sustentável já sabemos que não são. Fica uma ótima discussão a ser analisada em próximas oportunidades. Fico grata as riquíssimas análises e reflexões."
Respondida em 29/10/2021 às 15:52:23 horas.