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Arquitetura e Urbanismo


3.2.2.21    ONDE MORAM AS FAMÍLIAS MENOS FAVORECIDAS?  



Autores: Larissa Dias Trentini, ELVIS ALEXANDRE PETENO, KAROLINE ZAGO LUPEPSA, LUANA JESSICA CAPELIN




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Olá! Como mencionado por Maricato (2003, p. 153) "A exclusão social não é passível de mensuração, mas pode ser caracterizada por indicadores como a informalidade, a irregularidade, a ilegalidade, a pobreza, a baixa escolaridade, o oficioso, a raça, o sexo, a origem e principalmente, a ausência de cidadania." Como muito bem explanado o Jardim Edith, torna-se um ótimo estudo de caso, pois o mesmo, proporciona a reintegração de famílias de baixa renda no convívio social, e acessos a toda a infraestrutura da cidade, pois sua implantação está localizada em uma área nobre (Itaim Bibi) da grande SP. A pesquisa vem de encontro com um dos maiores problemas sociais do país, os quais são evidenciados pelos indicadores do déficit habitacional do país. Quando abordado sobre assentamentos sustentáveis, diretamente deve-se pensar na agenda de 2030 e seus Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, principalmente no objetivo 11, onde trata sobre: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. O direito à moradia propriamente dito não está na Constituição desde a sua implementação, mas passou a ser um direito constitucional no ano de 2000, quando a Emenda Constitucional nº 26 foi incorporada a ela. A lei diz o seguinte: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Sendo assim: O direito a moradia é cumprido? Quais políticas públicas podem favorecer ao cumprimento? Parabéns pelo trabalho!! Prof. César"

Enviada em 29/10/2021 às 14:23:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá Professor César! Como muito bem explanado acima a lei vem para amparar e auxiliar no cumprimento dos objetivos, mas ainda os indicadores do déficit habitacional do país demonstram uma realidade que ainda começa a "gatinhar". Quanto ao direito à moradia no que se vê e analisa principalmente no âmbito regional são aspectos quantitativos e que ainda parecem não ser suficientes. O objetivo do trabalho é explanar sobre a qualidade projetual das residências e a possível inclusão em meios centrais urbanos com melhor infraestrutura a fim de diminuir a distância a acessos no mínimo essenciais. Dessa forma o deslocamento das pessoas fica mais fácil (a pé ou bicicleta) onde é abordado durante o livro Cidade Caminhável de Jeff Speck (2016), discussões em que morar em áreas centrais pode ser mais sustentável. Óbvio que cada caso é um caso não podemos generalizar. Quanto as políticas públicas a Companhia de Habitação Popular – COHAB e juntamente com o Programa Casa Verde e Amarela – PCVA tem atendido parte desse déficit, mas a qualidade em todos os aspectos sejam eles implantação, infraestrutura, qualidade projetual e construtiva poderiam ser diferentes e melhores utilizando o mesmo recurso financeiro e não tratar algo só porque é público, tem que ser de qualidade duvidosa. Como disse nossa colega Isabella, em um dos comentários acredito ser pertinente frisar novamente um recorte da Lei 11.124/2005 que dispõe sobre o SNHIS, em seu artigo 2º, inciso I, diz: "viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável". Onde questionamos sobre a dignidade, pois sustentável já sabemos que não são. Fica uma ótima discussão a ser analisada em próximas oportunidades. Fico grata as riquíssimas análises e reflexões."

Respondida em 29/10/2021 às 15:52:23 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Bom dia! Primeiramente, parabéns pelo excelente trabalho. eu li e captei a ideia a ser passada, não me gerou duvidas, a escrita estava excelente. continue assim!"

Enviada em 28/10/2021 às 10:09:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 10:54:31 horas.




SABRINA TRES DE SOUZA

"Parabéns!! Uma ótima abordagem, uma provocação muito necessária dentro da área da construção civil."

Enviada em 29/10/2021 às 13:22:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"De fato existem pontos críticos que não podem mais passar despercebidos. Obrigada!"

Respondida em 29/10/2021 às 14:04:55 horas.




ANA LOUISE ALMEIDA SANDRI

"Importante tema e abordagem. Parabéns!!"

Enviada em 29/10/2021 às 08:34:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! "

Respondida em 29/10/2021 às 14:05:23 horas.




ISABELLA LOUISE SOUZA

"*do centro urbano* perdão, é o horário!"

Enviada em 29/10/2021 às 03:30:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Sem problemas."

Respondida em 29/10/2021 às 14:05:58 horas.




ISABELLA LOUISE SOUZA

"Caríssima, estou longe da arquitetura! Sou do Direito, contudo, o tema muito me interessa. Curioso que a Lei 11.124/2005 que dispões sobre o SNHIS, de cara em seu artigo 2º, inciso I, diz: "viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável". Frisa-se DIGNA e SUSTENTÁVEL. A produção de habitações sem qualidade e distantes dos centro urbana é uma realidade. A contraposição entre norma e realidade é lógica. E o que bem observamos é a sedimentação; em áreas ambientalmente frágeis. Claramente não atendem aos objetivos do SNHIS de garantir o pleno exercício do direito à dita: dignidade. Tampouco, sustentabilidade! Entendo também, que o componente fundamental do direito à cidade sustentável, reside em uma "atuação mais ativa" com os demais entes federativos apoiando iniciativas da sociedade civil de produção social da moradia e utilização de tecnologias sustentáveis alternativas. Parabéns ao grupo! Gostei muito do assunto."

Enviada em 29/10/2021 às 03:25:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Este tema nos leva a uma discussão interdisciplinar, abrangendo não só o pilar social, mas o econômico e o ambiental da sustentabilidade. Quando diz no comentário acima: "A contraposição entre norma e realidade é lógica." fica escancarado para todos nós que o assunto SNHIS precisa ser discutido cada vez mais, afim de ser ter melhoras significativas. Muito obrigada pela contribuição!"

Respondida em 29/10/2021 às 14:33:32 horas.




ANDERSON RICARDO STUANI

"Parabéns pelo trabalho, seus apontamentos são muito interessantes e levam a uma reflexão sobre a realidade atual de nossas cidades."

Enviada em 28/10/2021 às 20:23:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"A realidade das nossas cidades precisam ser discutidas cada vez mais! Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2021 às 14:08:13 horas.




Josiane Santos da Silva

"Parabéns pelo trabalho e por levantar essa questão muito importante e pertinente, é preciso romper com a visão atual das HIS propondo alternativas de no âmbito da arquitetura econômica, social e sustentável gerando um novo modo de enxergar as HIS como um um local agradável e de qualidade."

Enviada em 28/10/2021 às 19:25:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Exatamente. Muito obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 20:00:17 horas.




ROBERTA PEREIRA JUSTINO

""Parabéns, excelente abordagem!""

Enviada em 28/10/2021 às 19:22:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 20:01:37 horas.




DARIANE DOS SANTOS VIRGENS A DA SILVA

"Parabéns pelo trabalho! Excelente abordagem!"

Enviada em 28/10/2021 às 14:39:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 14:59:24 horas.




MÁRIAM TRIERVEILER PEREIRA

"Parabéns, Larissa e equipe!"

Enviada em 28/10/2021 às 11:23:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada professora Máriam!"

Respondida em 28/10/2021 às 11:34:21 horas.




LUANA JESSICA CAPELIN

"Excelente temática! Essa discussão deve ser levada a todos os profissionais da área da construção civil!"

Enviada em 28/10/2021 às 09:29:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Com certeza, os profissionais devem ter um olhar mais humano quando se projeta para morar."

Respondida em 28/10/2021 às 09:42:05 horas.




 
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