"Excelente Tamara, a estabilidade é devida mesmo se grávida recusou voltar ao emprego após demissão, é importante ressaltar o fato de a trabalhadora não aceitar a reintegração as suas funções, não configura renúncia ao direito da criança, e, por isso, deve ser reconhecido o direito à indenização pelo período gestacional"
Enviada em 28/10/2021 às 08:50:07 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Certamente, Julia. Obrigada pela interação."
Respondida em 28/10/2021 às 08:51:40 horas.