3.2.5.228    PROTEÇÃO CONFERIDA À GESTANTE QUE DESCONHECENDO SEU ESTADO GRAVÍDICO SOLICITA A EXTINÇÃO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO
 
 
 



Autores: TAMARA MARCULINA, SARA REGINA NASZENIAK




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Ótimo trabalho. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2021 às 15:15:03 horas.




TATIANE BORTOLINI DE AZEREDO

"Parabéns pelo trabalho e pela excelente explanação. Tema extremamente relevante e pouco abordado ainda."

Enviada em 28/10/2021 às 11:21:50 horas.




JUSSARA DE OLIVEIRA MASIERO

"Parabéns Tamara, Excelente explanação, com um tema de extrema relevância, o qual propõe garantias previstas pela constituição Federal"

Enviada em 28/10/2021 às 09:54:33 horas.




JACKSON ARENHART LOVATO

"Parabéns pela excelente explanação Tamara, um tema abordado de forma precisa e congruente quanto as especificidades da empregada gestante."

Enviada em 28/10/2021 às 09:28:00 horas.




NATHALI CAMILA TASCHIN PEREIRA

"Parabéns pela escolha do tema colega. Como já verificamos nas aulas práticas, o tema é pertinente e ainda está em debate, portanto, quanto mais pesquisas surgirem a respeito, mais fácil surgirá uma pacificação jurisprudencial a respeito."

Enviada em 28/10/2021 às 09:06:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pela participação e disponibilidade de auxilio, Nathali."

Respondida em 28/10/2021 às 09:09:37 horas.




JULIA ZEFERINO BOSCO

"Excelente Tamara, a estabilidade é devida mesmo se grávida recusou voltar ao emprego após demissão, é importante ressaltar o fato de a trabalhadora não aceitar a reintegração as suas funções, não configura renúncia ao direito da criança, e, por isso, deve ser reconhecido o direito à indenização pelo período gestacional"

Enviada em 28/10/2021 às 08:50:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Certamente, Julia. Obrigada pela interação."

Respondida em 28/10/2021 às 08:51:40 horas.




LEANDRO XAVIER RODRIGUES

"Parabéns nobre colega pelo excelente trabalho, esse tema é muito pertinente."

Enviada em 28/10/2021 às 07:59:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pela participação, Leandro. "

Respondida em 28/10/2021 às 08:51:16 horas.




 
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