3.2.5.72    DIREITO AO ESQUECIMENTO DO ENGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL  



Autores: FERNANDA SALES DE SOUZA, PEDRO HENRIQUE MARANGONI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"A discussão quanto ao direito ao esquecimento envolve um conflito aparente entre a liberdade de expressão/informação e atributos individuais da pessoa humana, como a intimidade, privacidade e honra. Portanto, acredito que para melhor compreensão do tema, seria importante deixar claro que tais direitos não são aplicáveis apenas no campo do direito penal. Sem dúvida nenhuma, o principal ponto de conflito quanto à aceitação do direito ao esquecimento reside justamente em como conciliar esse direito com a liberdade de expressão e de imprensa e com o direito à informação."

Enviada em 28/10/2021 às 15:04:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado pela sua contribuição a respeito do tema"

Respondida em 28/10/2021 às 17:04:45 horas.




HENRIQUE THOME

"Realmente isso afeta não só estes indivíduos como pode acontecer em qualquer tipo de processo que vá para a internet, que dificilmente é apagado automaticamente pelos sites. Ótimo trabalho."

Enviada em 29/10/2021 às 08:15:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Exatamente, muito obrigado pelo elogio!"

Respondida em 29/10/2021 às 08:49:28 horas.




DHEBORA CANDIL DA FONSECA

"Parabéns Fernanda!"

Enviada em 29/10/2021 às 00:18:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!"

Respondida em 29/10/2021 às 08:08:22 horas.




FRANCIELI BESSA SILVA

"Parabéns excelente trabalho!"

Enviada em 28/10/2021 às 20:03:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!"

Respondida em 28/10/2021 às 20:31:41 horas.




JOSE BRUNO MARTINS LEAO

"Parabéns, Fernanda!"

Enviada em 28/10/2021 às 13:46:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigada!!"

Respondida em 28/10/2021 às 13:53:16 horas.




MARIANI VERGINIO DE OLIVEIRA

"Excelente trabalho Fernanda. Parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 08:40:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigada!!"

Respondida em 28/10/2021 às 08:42:33 horas.




 
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