3.2.5.195    A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E A PROTEÇÃO DA FAMÍLIA SIMULTÂNEA  



Autores: NATAN GALVES SANTANA, TEREZA RODRIGUES VIEIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Acredito que faltou enfatizar que os núcleos concorrentes das famílias simultâneas podem ser representados através de duas uniões estáveis ou de um casamento e uma união estável, mas nunca com dois casamentos. Fica o questionamento, sobre como ficariam os efeitos jurídicos sobre a divisão patrimonial deste instituto. Como os tribunais tem decidido frente essas demandas?"

Enviada em 28/10/2021 às 21:16:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Sim, pela atual legislação não é possível dois casamentos concomitantes, já que atualmente a legislação veda tanto pelo CC como pelo CP (crime de bigamia). Atualmente, a segunda família sofre preconceito social arraigado pelos preceitos morais e religiosos. Diante disso, os tribunais possuem entendimentos que a segunda família apenas terá direito caso comprovar que ajudou na compra do bem, para não gerar enriquecimento ilícito, assim será aplicado o direito obrigacional. Recentemente, especificamente em dezembro de 2020 o STF não reconheceu a segunda união, que tinha como objetivo o rateio da pensão por morte, no qual foi firmado tese de repercussão geral para não reconhecer este núcleo familiar, nítida que tal decisão é equivocada e contraditória, posto que, por meio da ADPF 132 houve o reconhecimento que o rol que consta na CF/88 é exemplificativo e não taxativo. Ademais, o resumo era limitado, o que impossibilita a explanação complexa que merece a temática. Nesta seara, afirmou que a vedação tanto no CC, como CP para o reconhecimento da família simultânea é inconstitucional, haja vista, confronto com a Lei Maior, logo deve o Estado proporcionar a formação da segunda família por meio do casamento"

Respondida em 29/10/2021 às 10:15:06 horas.




Davi Artur Araujo e Oliveira

"Parabéns pelo trabalho Natan, tema muito interessante"

Enviada em 29/10/2021 às 18:38:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Davi!!"

Respondida em 29/10/2021 às 19:01:34 horas.




ANNA FERNANDA SCALLA MENOTTI

"Parabéns Natan! Tema muito relevante e a sua apresentação foi muito clara!"

Enviada em 29/10/2021 às 09:47:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Anna!!"

Respondida em 29/10/2021 às 10:15:30 horas.




LILIAN CRISTINA PINHEIRO GOTO

"Perfeito Natan, adorei seu tema, parabéns pela excelente explanação!!! Famílias são famílias, não há que se falar em "mais família ou menos família", o Direito deve proteger as novas construções, pois o Direito é reflexo delas, ele deve servir à elas, resguardá-las."

Enviada em 28/10/2021 às 15:49:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Lilian!! Sim, infelizmente há muito preconceito com as novas famílias. "

Respondida em 28/10/2021 às 17:09:46 horas.




 
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