"Parabéns Lucas pelo trabalho apresentado! A questões levantadas são importantes e fica sempre as indagações: a nossa constituição referenda efetivamente todas estas decisões? Os tribunais de modo geral, estão atuando dentro das linhas constitucionais ou busca-se interpretações "estranhas ao nosso sistema jurídico" para dar suporte a suas decisões? Se a nossa CF permite tudo isso, teria a mesma que ser emendada ou uma nova?"
Enviada em 28/10/2021 às 11:37:03 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Primeira pergunta: Não, não referenda. A Constituição é clara sobre os poderes da CPI (e inclusive são vinculadas pelo seu objeto) — eles fugiram, 90% das vezes, do objeto de pesquisa e investigou pessoas de maneira ilegal, isto é, de maneira que não constava a adequação da investigação para com os investigados. Além disso, foram severamente criticados no STF por causa de requerimentos genéricos, sem impugnação específica.
Não, os tribunais deixaram as linhas institucionais com o que chamam de 'revolução judiciária' com o expansionismo da jurisdição constitucional e tornando-se politicamente ativas (misturando um neoconstitucionalismo principiológico (Alexy e Dworkin) com um pano de fundo garantista, de Luigi Ferrajoli. O que é contraditório).
Sobre a Constituição. Reescrever? Sim. Concordo com o Roberto Campos nesse ponto. Atualmente? Não é uma boa reescrever uma constituição com o cenário político atual. Vácuo de poder é sempre pior do que um controle já conhecido. "
Respondida em 28/10/2021 às 13:48:42 horas.