3.2.5.160    A CPI DA PANDEMIA COMO SHOW DE HORRORES: VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS POR MOTIVOS POLÍTICOS  



Autores: LUCAS AUGUSTO GAIOSKI PAGANI, BRUNO SMOLAREK DIAS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho. Está muito bem escrito. Escrever sobre este tema exige ousadia e coragem. O enfrentamento é necessário. Seria muito interessante a produção de um artigo sobre o tema, para que se possa aprofundar um pouco mais."

Enviada em 29/10/2021 às 13:38:22 horas.




Pedro Triches Neto

"Parabéns pela pesquisa!"

Enviada em 29/10/2021 às 14:11:25 horas.




JULIA IZABELLE TONETO ROMANO MAZIERO

"Parabéns pelo trabalho e por sua exposição, Lucas! É um tema polêmico e de extrema relevância no atual cenário político. É preciso ousadia e coragem para abordá-lo!"

Enviada em 29/10/2021 às 11:28:13 horas.




FABIANA KLUMP

"Parabéns pela escolha do tema extremamente atual!!"

Enviada em 28/10/2021 às 21:16:44 horas.




BRUNA MANFROI

"Parabéns pelo excelente trabalho apresentado. Discussão de importante relevância ao direito e a sociedade brasileira!!!"

Enviada em 28/10/2021 às 13:44:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado. "

Respondida em 28/10/2021 às 13:49:04 horas.




MARCELA MARIA GOMES

"Trabalho muito bem feito, com um assunto atual e bastante importante. Parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 11:53:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado. "

Respondida em 28/10/2021 às 13:48:58 horas.




CLEVERSON DANIEL DUTRA

"Parabéns Lucas pelo trabalho apresentado! A questões levantadas são importantes e fica sempre as indagações: a nossa constituição referenda efetivamente todas estas decisões? Os tribunais de modo geral, estão atuando dentro das linhas constitucionais ou busca-se interpretações "estranhas ao nosso sistema jurídico" para dar suporte a suas decisões? Se a nossa CF permite tudo isso, teria a mesma que ser emendada ou uma nova?"

Enviada em 28/10/2021 às 11:37:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Primeira pergunta: Não, não referenda. A Constituição é clara sobre os poderes da CPI (e inclusive são vinculadas pelo seu objeto) — eles fugiram, 90% das vezes, do objeto de pesquisa e investigou pessoas de maneira ilegal, isto é, de maneira que não constava a adequação da investigação para com os investigados. Além disso, foram severamente criticados no STF por causa de requerimentos genéricos, sem impugnação específica. Não, os tribunais deixaram as linhas institucionais com o que chamam de 'revolução judiciária' com o expansionismo da jurisdição constitucional e tornando-se politicamente ativas (misturando um neoconstitucionalismo principiológico (Alexy e Dworkin) com um pano de fundo garantista, de Luigi Ferrajoli. O que é contraditório). Sobre a Constituição. Reescrever? Sim. Concordo com o Roberto Campos nesse ponto. Atualmente? Não é uma boa reescrever uma constituição com o cenário político atual. Vácuo de poder é sempre pior do que um controle já conhecido. "

Respondida em 28/10/2021 às 13:48:42 horas.




LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA

"Parabéns, Lucas! Excelente trabalho e reflexões necessárias diante do cenário político/social que vivemos atualmente."

Enviada em 28/10/2021 às 09:41:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado. "

Respondida em 28/10/2021 às 11:00:36 horas.




VITTORIA ROSANE DOS SANTOS

"Parabéns! Ótimo trabalho."

Enviada em 28/10/2021 às 09:22:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado. "

Respondida em 28/10/2021 às 11:12:43 horas.




 
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