3.2.5.91    ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA E O CABIMENTO DO DANO MORAL  



Autores: GESSICA GALON DE CAMPOS, ELOUISE MILENI STECANELLA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho. Está muito bem escrito e realmente, pouco se discute acerca da temática. Tema interessantíssimo. Gostaria de saber se já encontrou algum caso parecido nos Tribunais, e se sim, qual o posicionamento. Obrigada."

Enviada em 29/10/2021 às 10:15:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! Na apelação cível nº 2014004759952 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a apelante apresentou recurso contra sentença que garantia à autora o direito de visitas à sua genitora. A apelante, irmã da apelada, é dona da casa onde mora a idosa e, mesmo morando no Rio de Janeiro e fazendo visitas frequentes à genitora que reside em Blumenau, havia impedido sua irmã de visitar a idosa alegando que a convivência entre apelante e apelada era impossível. A apelação foi parcialmente provida, regulamentando as visitas da apelada à genitora, desde que não concomitante com os momentos em que a apelante se encontra na residência. A decisão foi baseada por meio do artigo 2° do Estatuto do Idoso."

Respondida em 29/10/2021 às 13:59:18 horas.




RAISSA ARANTES TOBBIN

"Parabéns pela pesquisa! Ótima apresentação!"

Enviada em 29/10/2021 às 17:53:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2021 às 18:44:18 horas.




MATHEUS HENRIQUE RAPHAEL DE PAULA

"Parabéns, excelente trabalho!"

Enviada em 29/10/2021 às 17:34:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2021 às 18:44:03 horas.




RONALDO LANSONE DA SILVA

"Parabéns pelo trabalho muito bom !!!!"

Enviada em 29/10/2021 às 15:10:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2021 às 15:11:00 horas.




ADRIANO SILVEIRA

"Bom trabalho e bem apresentado!"

Enviada em 29/10/2021 às 09:56:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2021 às 09:58:10 horas.




BEATRIZ CANDIL MENZ

"Trabalho muito interessante, parabéns."

Enviada em 29/10/2021 às 09:01:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2021 às 09:49:40 horas.




LUCIANE DE FATIMA GARCIA DA ROSA

"Parabéns pelo excelente trabalho e explanação!"

Enviada em 28/10/2021 às 17:25:34 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 17:27:38 horas.




ELOUISE MILENI STECANELLA

"Parabéns pelo brilhante trabalho, Gessica. A sua capacidade de pesquisa é gigantesca, e está refletida no seu resumo e apresentação. Além disso, o seu tema é super inovador e merece cada vez mais espaço em âmbito acadêmico."

Enviada em 28/10/2021 às 16:12:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, professora! Tenha certeza de que você me inspirou."

Respondida em 28/10/2021 às 16:29:59 horas.




AYLEEN DYWAINE SOUZA

"Parabéns, Gessica! Excelente trabalho."

Enviada em 28/10/2021 às 15:05:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 15:07:00 horas.




DELMAR VIEIRA

"Parabéns, GESSICA!! Muito bem apresentado!"

Enviada em 28/10/2021 às 14:12:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 14:26:23 horas.




MARIANA SARTORI NOVAK

"Parabéns pela abordagem de tema tão importante."

Enviada em 28/10/2021 às 14:10:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 14:11:09 horas.




NATHIELLY KARINA SILVA REIS

"Excelente trabalho, seu tema é muito interessante !!"

Enviada em 28/10/2021 às 10:54:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 11:06:55 horas.




GEORGIA OLEIAS BARBIERI

"Está ótimo o seu trabalho, é importante frisar este tema que passa despercebido pela sociedade. Parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 09:47:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! Com certeza, nessa situação, é justo que a Lei de Alienação parental seja mais ampla, buscando se adequar a proteger quem estiver exposto a essas ações alienatórias."

Respondida em 28/10/2021 às 09:56:00 horas.




MATEUS BRUSTOLIN

"Parabéns, explanação clara e objetiva sobre um tema tão importante."

Enviada em 28/10/2021 às 09:30:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! De fato, é de suma importância que o presente tema ganhe a apreciação merecida."

Respondida em 28/10/2021 às 09:44:35 horas.




MILENA BONETTI SPADA

"Que ótimo tema abordado, Géssica. Muito interessante falarmos sobre a alienação parental nos dias de hoje. Parabéns!!"

Enviada em 28/10/2021 às 08:52:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! Realmente há de ser falado, pois infelizmente, é um tema pouco abordado atualmente."

Respondida em 28/10/2021 às 09:27:56 horas.




MARIANI VIECELI

"Ótimo abordagem Géssica."

Enviada em 28/10/2021 às 08:50:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 09:21:53 horas.




JULIA ZEFERINO BOSCO

"Adorei seu trabalho Géssica! a Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso que causa transtorno psicológico, uma vez que o direito de convivência com os pais deve ser exercido e a criança de forma leve e saudável."

Enviada em 28/10/2021 às 08:29:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! Assim como as crianças devem crescer rodeadas de amor e cuidados, os idosos também tem o direito de envelhecer com dignidade."

Respondida em 28/10/2021 às 09:33:10 horas.




NATHALI CAMILA TASCHIN PEREIRA

"Parabéns Géssica pela execução da sua pesquisa! Tema muito interessante."

Enviada em 28/10/2021 às 08:20:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 09:22:10 horas.




 
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