"Parabéns pelo trabalho. Está muito bem escrito e realmente, pouco se discute acerca da temática. Tema interessantíssimo. Gostaria de saber se já encontrou algum caso parecido nos Tribunais, e se sim, qual o posicionamento.
Obrigada."
Enviada em 29/10/2021 às 10:15:30 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigada! Na apelação cível nº 2014004759952 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a apelante apresentou recurso contra sentença que garantia à autora o direito de visitas à sua genitora. A apelante, irmã da apelada, é dona da casa onde mora a idosa e, mesmo morando no Rio de Janeiro e fazendo visitas frequentes à genitora que reside em Blumenau, havia impedido sua irmã de visitar a idosa alegando que a convivência entre apelante e apelada era impossível. A apelação foi parcialmente provida, regulamentando as visitas da apelada à genitora, desde que não concomitante com os momentos em que a apelante se encontra na residência. A decisão foi baseada por meio do artigo 2° do Estatuto do Idoso."
Respondida em 29/10/2021 às 13:59:18 horas.