"neste seguimento não restam dúvidas da real necessidade de manifestação por parte dos Tribunais do Trabalho a respeito das revisões das súmulas, sob pena de perpetuação da insegurança jurídica acarretada pela inércia do judiciário.
Bom dia, Bruna!
Excelente trabalho!
Podemos atribuir a culpa da inércia do TST no que se refere a revisão das súmulas à sobrecarga de recursos existentes no Judiciário, especialmente no TST?"
Enviada em 29/10/2020 às 09:18:21 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muitíssimo obrigada, Mateus!! Sim, atentando-se a um dos princípios norteadores do direito, a segurança jurídica busca a garantia de um julgamento justo, ausente de incertezas e divergências, no mesmo sentido o posicionamento sedimentado nos Tribunais Superiores visa a manutenção dessa e de tantas outras garantias, isto posto, a inércia quanto ao cancelamento, edição ou revisão das súmulas tem ocasionado incontáveis impasses em sede de 1º grau, ensejando a necessidade de uma segunda analise da decisão e, consequentemente sobrecarregando o poder judiciário."
Respondida em 29/10/2020 às 20:04:40 horas.