"Super interessante o tema abordado por vocês, deixam evidente a contradição desse princípio com uma gama de artigos do CPP, bem como com a Constituição e a presunção da inocência até que se prove o contrário. Parabéns."
Enviada em 29/10/2020 às 10:23:30 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Olá Alana, como vai?
Pois é, como se observa na pesquisa apresentada, no rito do Tribunal do Júri, o réu, mesmo que não tenha provas suficientes deixando uma dúvida ao magistrado, ainda assim é submetido a crivo dos jurados, o que em nosso entendimento como pesquisadoras, vai totalmente na contramão do que diz a própria Constituição Federal quando traz expressamente que a presunção de inocência deve prosperar até que se obtenha prova em contrário.
E fazendo um gancho ao comentário da colega Jamille Bernardes, sob essa perspectiva, há evidente necessidade de modificação do código processual penal a fim de evitar que injustiças acontecem.
Grande abraço, e obrigada por sua colaboração com a pesquisa.
Desejamos sucesso à você."
Respondida em 29/10/2020 às 11:24:56 horas.