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Direito


3.2.5.33    DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA PERSONALIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI  



Autores: BRUNA DE OLIVEIRA ANDRADE, JULIANA LUIZA MAZARO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns Bruna e Julia, excelente trabalho, ótima apresentação, sucesso !"

Enviada em 30/10/2020 às 08:43:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá. Obrigada pelas palavras. Nosso objetivo era trazer uma das principais preocupações jurídicas que deve ser revista no direito processual penal, a fim de garantir aos direitos inerentes a pessoa."

Respondida em 30/10/2020 às 09:58:27 horas.




CLAUDIA APARECIDA CAOBIANCO DOS SANTOS

"Parabéns, Bruna e Juliana! Ótima abordagem!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:52:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá Claudia. Agradecemos imensamente pelas palavras. Sucesso!"

Respondida em 30/10/2020 às 10:00:47 horas.




LETICIA DO NASCIMENTO GOBETTI

"Parabéns meninas!!!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:38:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Oi Leticia. Muito obrigada. Desejamos sucesso em sua vida acadêmica."

Respondida em 30/10/2020 às 10:01:53 horas.




ALANA GENOVEZ

"Super interessante o tema abordado por vocês, deixam evidente a contradição desse princípio com uma gama de artigos do CPP, bem como com a Constituição e a presunção da inocência até que se prove o contrário. Parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 10:23:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá Alana, como vai? Pois é, como se observa na pesquisa apresentada, no rito do Tribunal do Júri, o réu, mesmo que não tenha provas suficientes deixando uma dúvida ao magistrado, ainda assim é submetido a crivo dos jurados, o que em nosso entendimento como pesquisadoras, vai totalmente na contramão do que diz a própria Constituição Federal quando traz expressamente que a presunção de inocência deve prosperar até que se obtenha prova em contrário. E fazendo um gancho ao comentário da colega Jamille Bernardes, sob essa perspectiva, há evidente necessidade de modificação do código processual penal a fim de evitar que injustiças acontecem. Grande abraço, e obrigada por sua colaboração com a pesquisa. Desejamos sucesso à você."

Respondida em 29/10/2020 às 11:24:56 horas.




Jamille Bernardes da Silveira Oliveira dos Santos

"Temática muito relevante! Com certeza é algo que precisa ser enfrentado e modificado no direito processual penal."

Enviada em 29/10/2020 às 09:52:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Querida Jamille. Assim como você, pensamos que deve, e com urgência, haver uma modificação no código processual penal. A sociedade está cansada de notícias que relatam o aumento da criminalidade. E essa entrega do réu para ser julgado por sete pessoas da sociedade sob o fundamento da dúvida, pode modificar drasticamente a vida do acusado caso não seja ele o autor do fato. Então, a decisão de pronuncia de um magistrado baseado na dúvida, além de ferir preceitos constitucionais, em verdade deixa dúvidas se estamos fazendo justiça baseado em provas, ou fazendo injustiça por acreditar que deve ser feita uma "limpeza social", sob a ideia de "se está ali, é porque alguma coisa fez". Ficamos muito gratas por sua colaboração, e desejamos muito sucesso em sua jornada acadêmica. Grande abraço."

Respondida em 29/10/2020 às 11:39:11 horas.