"Parabéns pelo trabalho.
De fato é algo que vem tomando forma. Contudo, quando se está diante de relações de consumo, especialmente, é algo tímido. Isso porque, se pensarmos em um consumidor X fornecedor, a capacidade econômica e de estudo do mercado, bem como de distribuição de eventuais prejuízos, é algo mais palpável e de fácil acesso para a parte mais forte da relação. A ideia de corte de energia em um hospital, por exemplo, é algo que deve ser entendido, na maioria da vezes (ou de forma unanime), como paternalista, e o prejuízo (bem maior do que de um único consumidor) continuará sendo distribuído para os consumidores mais fracos, porque está em jogo direitos fundamentais (dos pacientes, por exemplo) e não a questão econômica. Pode-se dizer que a análise leva em conta a coletividade/maior número de pessoas atingidas e os direitos, especialmente os fundamentais em detrimento ao poder econômico. Afinal, ninguém quer carregar uma morte nas costas. Melhor o prejuízo financeiro de alguém/empresa de energia, por exemplo, ou o aumento da conta para outros consumidores."
Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado!! De fato, a análise deve ser realizada caso a caso. Ao meu ver, ainda que a função econômica do contrato venha se fortalecendo (principalmente com o advento da Lei da Liberdade Econômica, em 2019), o Estado deve intervir e exercer o papel paternalista quando colocado em risco algum direito/garantia fundamental."
Respondida em 29/10/2020 às 15:12:17 horas.