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Direito


3.2.5.37    ESTADO DA ARTE DA FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO CONTRATUAL: ANÁLISE POR MEIO DE PARADIGMAS



Autores: BRUNO MARTINS DUARTE ORTIZ, MARIANA SARTORI NOVAK, JULIA IZABELLE TONETO ROMANO, JUSSARA SUZI ASSIS BORGES N. FERREIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho. De fato é algo que vem tomando forma. Contudo, quando se está diante de relações de consumo, especialmente, é algo tímido. Isso porque, se pensarmos em um consumidor X fornecedor, a capacidade econômica e de estudo do mercado, bem como de distribuição de eventuais prejuízos, é algo mais palpável e de fácil acesso para a parte mais forte da relação. A ideia de corte de energia em um hospital, por exemplo, é algo que deve ser entendido, na maioria da vezes (ou de forma unanime), como paternalista, e o prejuízo (bem maior do que de um único consumidor) continuará sendo distribuído para os consumidores mais fracos, porque está em jogo direitos fundamentais (dos pacientes, por exemplo) e não a questão econômica. Pode-se dizer que a análise leva em conta a coletividade/maior número de pessoas atingidas e os direitos, especialmente os fundamentais em detrimento ao poder econômico. Afinal, ninguém quer carregar uma morte nas costas. Melhor o prejuízo financeiro de alguém/empresa de energia, por exemplo, ou o aumento da conta para outros consumidores."

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!! De fato, a análise deve ser realizada caso a caso. Ao meu ver, ainda que a função econômica do contrato venha se fortalecendo (principalmente com o advento da Lei da Liberdade Econômica, em 2019), o Estado deve intervir e exercer o papel paternalista quando colocado em risco algum direito/garantia fundamental."

Respondida em 29/10/2020 às 15:12:17 horas.




LETICIA DO NASCIMENTO GOBETTI

"Parabéns!! Ótimo trabalho."

Enviada em 30/10/2020 às 09:43:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Leticia!!"

Respondida em 30/10/2020 às 10:23:36 horas.




TANIA ARNECKE PEREIRA

"Parabéns pelo trabalho, Bruno. Excelente exposição!"

Enviada em 29/10/2020 às 15:31:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Tania!!"

Respondida em 29/10/2020 às 17:00:37 horas.




MARIANA SARTORI NOVAK

"Parabéns pelo trabalho, Bruno! Análise interessantíssima feita por Timm, muito bem aplicada e exposta no resumo!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:06:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Mariana!! Timm é um grande expoente da AED (Análise Econômica do Direito) e me fez mudar bastante minha perspectiva sobre a intervenção estatal nos contratos privados."

Respondida em 29/10/2020 às 15:20:50 horas.