"Partindo da explanação deste trabalho, pergunto:
Qual seria a perspectiva dos direitos biotecnológicos e impacto social, no âmbito da personalidade e pós-humanismo?
Parabéns pelo trabalho."
Enviada em 29/10/2020 às 14:55:19 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
""Boa tarde! Partindo das premissas defendidas do pós-humanismo/ transhumanismo de evolução do ser humano por meio da tecnologia, seja na utilização da biotecnologia para alteração corporal ou do ciberespaço, em uma tentativa de expansão da consciência no meio virtual, o direito precisa se preocupar em como todas essas mudanças atuariam na identidade e na personalidade da pessoa. Trazendo para os direitos da personalidade, a primeira inquietação seria em como impor a dignidade como um limite à própria pessoa, isso é possível? Pois, até que ponto o Estado pode intervir nesta questão, será que a legislação teria o poder de resguardar direitos personalíssimos da pessoa de si mesma? Como, estudante do direito da personalidade, tenho defendido a autonomia da pessoa nas suas escolhas, assim, se a biotecnologia oferece meios de superação físico-biológicas ao ser humano, cabe a este decidir seus limites. Da perspectiva do impacto social, bem, já estamos experimentando a necessidade de inserir a tecnologia em nossas vidas, em várias aspectos dela (educação, saúde, trabalho, lazer, etc), para outros aspectos, como a evolução transhumana é uma questão de tempo, com muitas implicações legais e jurídicas, também, mas o direito é uma ciência em constante evolução, exatamente, para se alinhar ao anseios sociais. Aqui, abro o parênteses, para falar que o mesmo não se aplica a legislação, pois o Poder Legislativo tende a ser bastante omisso e moroso. Obrigada!""
Respondida em 29/10/2020 às 16:17:00 horas.