VER TODOS OS TRABALHOS NESSA ÁREA

Direito


3.2.5.89    PROJETO DE LEI N° 770, DE 2020: DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES



Autores: GABRIEL SCHENATO ALTIMARI, CELSO HIROSHI IOCOHAMA




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"As pessoas portadoras de doenças graves, muitas vezes, devem acionar o Poder Judiciário para assegurar o direito fundamental à saúde, gerando um desgaste emocional e financeiro muito grande para pessoas que já estão em uma situação delicada."

Enviada em 30/10/2020 às 12:52:17 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Exatamente! É o que trata a judicialização na saúde, área em que faço estágio na Procuradoria do Estado, vivenciando diariamente casos complicados."

Respondida em 30/10/2020 às 13:49:11 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Excelente abordagem temática, parabéns Gabriel! Um questionamento acerca do projeto de Lei, ele irá favorecer a todos independente de suas rendas mensais?"

Enviada em 29/10/2020 às 09:41:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado! No Projeto de Lei não foi mencionado algo sobre isso. Entretanto, com analogia ao cumprimento de um dos requisitos da judicialização da saúde, creio que sim, seja possível favorecer as pessoas com renda alta, visto que um tratamento de doença rara pode custar muito, comprometendo assim a renda, bem como outros custos mensais como por exemplo aluguel, financiamentos, mensalidades, etc. Assim, podendo tornar a parte hipossuficiente."

Respondida em 29/10/2020 às 09:58:14 horas.




CLAUDIA APARECIDA CAOBIANCO DOS SANTOS

"Como portadora de doença grave e rara, fico extremamente feliz em ver a temática sendo abordada. Parabéns pela clareza que trouxe em sua apresentação. Excelente trabalho, Gabriel!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:58:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado! Meu intuito sempre foi ajudar pessoas ao adentrar no curso de Direito, fico feliz em saber que estou no caminho."

Respondida em 30/10/2020 às 13:47:07 horas.




GABRIEL FERNANDES ARAUJO

"Parabéns pela apresentação, ótimo trabalho!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:05:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado!"

Respondida em 30/10/2020 às 13:45:23 horas.




TAIS NUNES LOPES DA SILVA

"Excelente trabalho, parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:03:56 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado!"

Respondida em 30/10/2020 às 13:45:42 horas.