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Direito


3.2.5.200    EUTANÁSIA: DIREITO FUNDAMENTAL DA AUTONOMIA DA VONTADE OU CRIME CONTRA A VIDA



Autores: NATHAN GUILHERME LABONDE, JANE MARA DA SILVA PILATTI




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Tema muito relevante para a seara do direito. Sugiro incluir no resumo expandido (desenvolvimento) o debate sobre o Principio da Autonomia da Vontade com o que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual expõe claramente os direitos e garantias individuais como cláusula pétrea. Concernente a essa temática, está o direito à vida, bem como o direito à saúde preceituados à existência de outros direitos. O exaurimento da vida, objeto do seu estudo, está na contramão da visão dos mais conservadores, isto é, seria um retrocesso de tais direitos, o que dá uma discussão de alto nível. Parabéns pela escolha do tema...Daria um excelente artigo científico."

Enviada em 30/10/2020 às 10:44:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado pelos elogios e agradeço imensamente pelas dicas. "

Respondida em 30/10/2020 às 16:41:47 horas.




OLIMPIA DE FATIMA DAMASIO TELES

"Parabens Natan, excelente tema, perfeita apresentação, muito sucesso na sua pesquisa."

Enviada em 30/10/2020 às 16:25:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado nobre colega"

Respondida em 30/10/2020 às 16:42:00 horas.




MURILO FERNANDES LUCIETTO

"Boa escolha Nathan, o requisito de enorme sofrimento para se fazer a eutanásia (exposto na resposta para o participante João Piovesan) deve suprido já que o presente tema busca efetivar a vontade de escolha ?, ou somente um laudo de doença incurável já bastaria, mesmo que o indivíduo não estivesse sofrendo ?."

Enviada em 30/10/2020 às 15:19:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Em meu ver, não há como mensurar o sofrimento de casa um, contudo, uma doença em estágio final onde ela é privada de suas liberdades, como uma doença generativa que faz com que seus membros parem e o estado final é vegetativo e por fim a morte, acho que convém ao paciente decidir, mesmo que não haja dor, há sofrimento pelo fato da pessoa não estar mais feliz com seu corpo estando limitado e ele, e por fim, acabando com sua vontade de viver "

Respondida em 30/10/2020 às 16:44:05 horas.




ALEXSIA ROBERTA DELAI

"Parabéns pela pesquisa e apresentação!! Essa é, realmente, uma discussão pertinente, principalmente na avaliação do conceito de liberdade individual."

Enviada em 30/10/2020 às 10:40:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado nome colega."

Respondida em 30/10/2020 às 16:44:23 horas.




LUIS FERNANDO DINIZ CRISTINO

"Um tema de grande importância e uma ótima explanação ao expor o assunto. Nathan você fez alguma pesquisa além da pesquisa bibliográfica?"

Enviada em 30/10/2020 às 10:02:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Vi debates e vídeos sobre o assunto, bem como reportagens de pessoas estrangeiras que conseguiram aplicar a eutanásia, como o caso da atleta paraolímpica citada no resumo expandido."

Respondida em 30/10/2020 às 16:45:12 horas.




DIEGO GODINHO BEBER

"Ótimo trabalho, o tema é de extrema importância. Poderia me aclarar os pontos controvertidos acerca da eutanásia e da ortotanásia?"

Enviada em 29/10/2020 às 19:19:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Eutanásia é o ato de encerrar a vida do paciente enfermo de forma indolor, e a ortotanásia significa deixar a doença seguir seu curso natural e não fazer-se de nenhum tratamento"

Respondida em 30/10/2020 às 16:46:07 horas.




MAYCON PELENTIR DUMMEL

"Excelente apresentação, acredito que a discussão a respeito da temática se faz de extrema importância com relação a liberdade de cada individuo. Contudo, na sua opinião, o Estado regularizando a eutanásia, não seria em contrapartida uma ideia retrógada, visto que o principio da dignidade humana é visto como espécie de proposta as inúmeras violações antepassadas aos direitos dos indivíduos?"

Enviada em 29/10/2020 às 16:00:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Creio que não colega, pois meu trabalho defende as liberdades individuais e o direito de escolha do paciente, não devendo o estado proibi-lo de aplicar a eutanásia e fornecer meios legais para tanto. Dignidade humana é um conceito muito amplo, contudo, no presente tema viver sem dor e feliz é uma forma de dignidade, o que muitas vezes a doença não permite."

Respondida em 30/10/2020 às 16:47:57 horas.




JOAO PEDRO LYRA PIOVESAN

"Tema importante de ser debatido. Na sua opinião, por que a eutanásia deve ser considerada como um direito fundamental?"

Enviada em 29/10/2020 às 13:57:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde nobre colega, muito interessante a sua pergunta. Para salientar sua dúvida, cito a Ortotanásia que consiste em deixar a doença seguir seu curso natural, sendo esta um direito inerente a pessoa. Partindo deste norte, e tendo como pilar a Autonomia da Vontade e o princípio da Dignidade da pessoa humana, da mesma forma que o indivíduo enfermo pode escolher efetuar o tratamento de sua enfermidade, ou deixar seguir o curso natural da doença sem qualquer tratamento, também deve ser garantido a ele , já que a eutanásia é proibida, o direito de optar por cessar o seu sofrimento em momento que bem entender, desde que for pessoa plenamente capaz e dispondo de ao menos 2 laudos médicos comprovando tal enfermidade incurável e/ou enorme sofrimento. Sendo assim, é muito delicado proibir sua prática sem analisar o Estado de Necessidade do paciente enfermo diante de enorme sofrimento, como citado o caso da atleta paraolímpica, que tomava morfina para poder treinar. Deste modo, sua felicidade estava diretamente condicionada a seu corpo, e o que tranquilizava a atleta, era que a qualquer momento ela poderia dar um basta no sofrimento e finalmente descansar em paz. "

Respondida em 29/10/2020 às 14:13:32 horas.