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Direito


3.2.5.1    A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS EM ÉPOCA DE COVID-19. A CRISE ECONÔMICA TEM SAÍDA?



Autores: Adriane Heloísa Olenski March, GIANNA MARQUES ZAMBERLAN




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns Adriane, excelente trabalho, ótima apresentação, sucesso !"

Enviada em 30/10/2020 às 16:20:22 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Parabéns pelo seu tema, é super atual e relevante."

Enviada em 29/10/2020 às 13:19:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezado(a), agradeço as considerações! "

Respondida em 30/10/2020 às 09:10:22 horas.




LUIS FERNANDO DINIZ CRISTINO

"Parabéns pelo trabalho! Você acredita que a economia no Brasil possa voltar a ser como era antes depois dessa pandemia? E as empresas que "faliram", acredita que as mesmas possam serem reabertas?"

Enviada em 30/10/2020 às 10:23:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

" Olá Luiz, tudo bem com você? Fico feliz com a sua contribuição, ela foi extremamente valiosa. Sobre a indagação eu parto da premissa que a legislação brasileira tenta, na medida do possível, trazer dispositivos legais para tentar ao máximo manter as empresas abertas, diante de seu grande potencial social, eis que geram empregos, pagam tributações, contribuem com a economia local e etc. Inclusive, foi a partir desta consideração que o instituto da Recuperação Judicial nasceu, para que o princípio da preservação da empresa fosse assegurado. Ocorre que, por mais que a legislação tenha esse ideal, ainda sim, em momentos considerados “normais”, o instituto já apresentava problemas, pois, conforme referência trazida no trabalho, até o mês de fevereiro de 2014, apenas 1% das empresas em Recuperação Judicial efetivamente se recuperaram, número ínfimo perto da grandeza do instituto. Além do mais, os pedidos de Recuperação Judicial no mês de maio de 2020 aumentaram 68,6%, isso terá reflexo direto nos credores das empresas em recuperação, pois é inevitável que nos planos de recuperação judicial haja previsão acerca do pagamento das dívidas, em parcelamentos a perder de vista em certas circunstâncias desproporcionais, que irão prejudicar as empresas que são credoras da que está em recuperação. Então, causa uma certa descrença a recuperação de empresas com crise econômica nesta época de pandemia, pois enquanto a econômica estava “estável”, a recuperação não era de fato efetivada, imagine só neste cenário de pandemia global, onde não só a economia brasileira, mas como todas as outras estão caóticas. O que podemos esperar é uma atuação certeira dos poderes, não se limitando apenas ao legislativo e judiciário, mas a criação de políticas de fomento para a indústria e comércio pelo poder executivo. Você concorda? Tem outra visão? Compartilha comigo, ficarei feliz em entender seu ponto de vista. "

Respondida em 30/10/2020 às 15:15:42 horas.




MAIARA LANGUER BA

"Parabéns! Com certeza, será um tema de grandes abordagens futuras."

Enviada em 29/10/2020 às 22:07:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezado(a), agradeço as considerações! "

Respondida em 30/10/2020 às 09:12:46 horas.




ALADICASSIA SOARES SANTOS

"Interessante.. Parabéns!!"

Enviada em 29/10/2020 às 20:05:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezado(a), agradeço as considerações! "

Respondida em 30/10/2020 às 09:12:59 horas.