"Prezada, parabéns pela exposição que foi realizada com serenidade, tranquilidade e muita propriedade acerca do assunto. O tema realmente possui grande relevância, não apenas para a comunidade acadêmica, mas principalmente para a prática dos operadores do direito."
Enviada em 30/10/2020 às 08:49:31 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Agradeço a avaliação! Penso que o assunto tem mesmo utilidade na prática, pois a disciplina do CPC-15, quanto ao assunto relatado, trouxe algumas alterações, o que pode deixar em dúvida os operadores, quando do manejo de inventários e arrolamentos. "
Respondida em 30/10/2020 às 09:31:41 horas.