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Direito


3.2.5.74    A MORA DO TST EM RELAÇÃO A ATUALIZAÇÃO DE SUAS SÚMULAS APÓS A REFORMA TRABALHISTA  



Autores: EMANUELI MARIA RICHTER, CLEVERSON IVAN MERLO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela exposição, matéria muito relevante e atual ! Tendo em vista o tema trazido, as Súmulas (desatualizadas) mas que ainda estão vigentes, podem ser entraves na aplicação do contido na CLT após a reforma trabalhista?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Primeiramente, muitíssimo obrigada pelo feedback! Em relação a pergunta, sim, há enormes entraves quando falamos das Súmulas ainda vigentes. Muitas alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 divergem com as Súmulas, bem como com as Orientações Jurisprudenciais do TST, entretanto, a Reforma Trabalhista também dificultou a modificação destas, criando regras extremamente rígidas para a alteração das Súmulas ao introduzir a alínea ‘f’ no artigo 702. As súmulas do TST têm efeito vinculante, devendo ser seguidas por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Quando algum magistrado decide de forma contrária a alguma súmula, a parte que se sente prejudicada pode impetrar um recurso de revista no TST. Porém, com as súmulas desatualizadas, cria-se um impasse entre seguir a legislação ou a jurisprudência da Corte trabalhista, ocasionando grande insegurança jurídica ao nosso ordenamento, refletindo diretamente nas pessoas que buscam a justiça pelo seu direito. "

Respondida em 29/10/2020 às 15:45:39 horas.




CLEVERSON IVAN MERLO

"Bom dia Emanueli! Parabéns pelo trabalho e pela clareza na exposição das ideias. Sugiro, em continuidade a seus estudos, a abordagem da necessidade de atualização das súmulas e entendimentos do TST mesmo em matéria não afeta a Lei 13.467/2017, pois existem muitas incongruências e entendimentos que merecem uma profunda reflexão por parte do nosso Tribunal Superior do Trabalho."

Enviada em 30/10/2020 às 10:04:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia professor, muito obrigada por todo apoio durante a elaboração do trabalho! Com certeza será algo que irei me aprofundar cada vez mais, o assunto atinge, principalmente, o âmbito processual trabalhista de uma forma extremamente complexa!"

Respondida em 30/10/2020 às 10:31:13 horas.




MARIA ALICE ORTIZ

"Congratulação a autora pelo esplêndido artigo, bem como parabenizo o tema que é de suma importância no ordenamento jurídico atual."

Enviada em 29/10/2020 às 11:22:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito grata, Maria Alice!!"

Respondida em 29/10/2020 às 15:47:31 horas.




SUELEN ESCAMEZ POMINI

"Parabéns pela excelente abordagem sobre o assunto. Tema muito relevante para nosso ordenamento jurídico!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:56:34 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Suelen!!"

Respondida em 29/10/2020 às 15:48:53 horas.