"Parabéns pela exposição, matéria muito relevante e atual !
Tendo em vista o tema trazido, as Súmulas (desatualizadas) mas que ainda estão vigentes, podem ser entraves na aplicação do contido na CLT após a reforma trabalhista?"
Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Primeiramente, muitíssimo obrigada pelo feedback! Em relação a pergunta, sim, há enormes entraves quando falamos das Súmulas ainda vigentes. Muitas alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 divergem com as Súmulas, bem como com as Orientações Jurisprudenciais do TST, entretanto, a Reforma Trabalhista também dificultou a modificação destas, criando regras extremamente rígidas para a alteração das Súmulas ao introduzir a alínea ‘f’ no artigo 702. As súmulas do TST têm efeito vinculante, devendo ser seguidas por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Quando algum magistrado decide de forma contrária a alguma súmula, a parte que se sente prejudicada pode impetrar um recurso de revista no TST. Porém, com as súmulas desatualizadas, cria-se um impasse entre seguir a legislação ou a jurisprudência da Corte trabalhista, ocasionando grande insegurança jurídica ao nosso ordenamento, refletindo diretamente nas pessoas que buscam a justiça pelo seu direito. "
Respondida em 29/10/2020 às 15:45:39 horas.