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Direito


3.2.5.240    MEIOS DE PROVAS ANTE OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS  



Autores: SUELEN ESCAMEZ POMINI, CLEVERSON IVAN MERLO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Suelen, parabenizo-a pelo trabalho. As interações sociais se desenvolveram em conjunto com o avanço tecnológico. Isso exige do Direito progresso para a regulação dessas situações em âmbito jurídico. Nesse escopo, tem relevância os contrato eletrônicos, que crescem em larga escala, e, na proposta da pesquisa, os meios de prova da relação jurídica em Juízo."

Enviada em 30/10/2020 às 10:19:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

""Boa tarde! Primeiramente, muitíssimo obrigada pelo feedback. Em conformidade com sua breve abordagem, o principal objetivo do presente trabalho foi exatamente fazer uma análise de tais pontos. O desenvolvimento dos demais âmbitos sociais sob a influência dos constantes avanços tecnológicos, automaticamente "obrigam" o Direito a aderir as diversas mudanças, inclusive no que tange ao campo probatório. "

Respondida em 30/10/2020 às 15:57:47 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Parabéns pelo trabalho."

Enviada em 30/10/2020 às 16:42:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!"

Respondida em 30/10/2020 às 16:47:07 horas.




CLEVERSON IVAN MERLO

"Bom dia Suelen! No seu entendimento, o legislador deveria adotar uma postura mais ativa para regulamentar os meios de prova ante os constantes avanços tecnológicos ou, partindo dos conceitos legais já existentes, cabe aos doutrinadores e julgadores estabelecer os parâmetros envolvendo essa matéria? Parabéns pelo trabalho desenvolvido, vez que atual e de grande relevância para todos os operadores do Direito!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:01:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde, professor Cleverson! No meu entendimento, em razão da existência de grande divergência doutrinária e jurisprudencial, caberia ao legislador adotar tal postura ante a necessidade de trazer maior harmonia quanto a regulamentação e utilização dos meios de provas eletrônicas/digitais, visto que, embora já existam conceitos legais, há inúmeras lacunas quanto a matéria. Agradeço pelo feedback e pela excepcional orientação prestada, muitíssimo obrigada!"

Respondida em 30/10/2020 às 14:43:35 horas.




BRUNA CRISTINA PEREIRA CLARO

"Parabéns, Suelen. Excelente trabalho!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:58:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Bruna!!"

Respondida em 30/10/2020 às 13:39:54 horas.




MARIA ALICE ORTIZ

"Excepcional explanação sobre o toma do qual é muito pertinente no atual momento. Parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 11:55:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!!"

Respondida em 29/10/2020 às 13:36:07 horas.




EMANUELI MARIA RICHTER

"Excelente trabalho. Tema de suma importância para nosso ordenamento!!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:40:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!"

Respondida em 29/10/2020 às 13:36:31 horas.