"Gostei muito, mas a aluna deve avaliar se a uniformização e os precedentes não potencializam a postulado da igualdade.
“(...). Elencamos, propositalmente, os princípios da legalidade e da isonomia nesta ordem.
“Importante observar-se que o direito à igualdade está entre os direitos invioláveis, no art. 5º da CF/88. Trata-se de princípio umbilicalmente ligado ao Estado de Direito e ao regime democrático, e tem estado presente nas preocupações dos povos ocidentais desde a Revolução Francesa.
“O princípio da legalidade só restará realmente respeitado, se situações absolutamente idênticas não significa que este fenômeno seja desejável! É apenas fruto da talvez impossibilidade de que um sistema seja inteiramente aparelhado para evitar que isto ocorra.
“(...). O princípio da isonomia significa, grosso modo, que todos são iguais perante a lei: logo, a lei deve a todos tratar de modo uniforme e assim também (sob pena de esvaziar-se o princípio) devem fazer os tribunais, respeitando o entendimento tido por correto e decidindo de forma idêntica casos iguais, num mesmo momento histórico” (Teresa Arruda Alvim Wambier. Fundamentos do Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 96, janeiro/2007, vol. 855, p. 19)."
Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Querido (a) avaliador fico muito agradecida pelas observações e pela contribuição, certamente levarei em conta cada palavra para evoluir no pensar o direito. Obrigada. "
Respondida em 29/10/2020 às 19:28:38 horas.