"Parabéns pelo trabalho Matheus. Tema de extrema relevância. Na sua concepção, o ativismo judicial não é bem vindo em nossa sociedade nem mesmo quando o mínimo existencial for negligenciado por parte do Poder Legislativo e Executivo, visto que nesses casos a dignidade da pessoa humana estará sendo lesada?"
Enviada em 30/10/2020 às 15:06:23 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado Jihad! Bom, na minha concepção, o Judiciário possui legitimidade para garantir a dignidade da pessoa humana, uma vez que nosso desenho institucional assim o possibilita. Contudo, entendo que o simples fato de tutelar acerca do mínimo existencial não caracteriza o ativismo judicial. Na prática forense é comum se deparar com ações previdenciárias com escopo de adquirir benefício assistencial (LOAS), a fim de garantir o seu mínimo existencial. Assim, quando o Juiz/Estado julga procedente o pedido do requerente, não quer dizer que interpretou as normas de maneira extensiva, interferindo no Executivo de modo ilegítimo, mas sim que utilizou os preceitos constitucionais e infraconstitucionais para legitimar sua interferência."
Respondida em 30/10/2020 às 16:34:51 horas.