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Direito


3.2.5.27    O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA  



Autores: AUANE SAMIRA BARBOSA DA SILVA, EDMAR JOSE CHAGAS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho e desenvoltura!"

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá, muito obrigada! "

Respondida em 29/10/2020 às 20:34:14 horas.




DANIELA BACHI MARTINEZ

"Tema muito interessante e tanto quanto polêmico. Excelente apresentação e abordagem, parabéns pela desenvoltura e explicação Auane!!!"

Enviada em 30/10/2020 às 11:18:47 horas.




CAIKE ASLEN NUNES DE ALMEIDA

"Ótima explanação. Eu coaduno do entendimento que o trânsito em julgado para ambas as apartes é o que melhor condiz com a logica da persecução penal, ainda que o trânsito em julgado para a acusação seja mais benéfico ao acusado. Entretanto, pondero que a teoria que justifica o instituto da prescrição é a teoria da actio nata, estabelecendo o binômio "inércia" e "lapso temporal". Uma vez a existência de recursos manejados pela defesa acobertados pelo princípio da "presunção da inocência" o Estado não está inerte, mas sim impossibilitado de executar a pena que já consta na sentença penal condenatória, ainda que de primeiro grau. Eu acredito fortemente que o STF vai se posicionar com o trânsito em julgado para ambas as partes, caso contrário estará em contradição com os julgados das ações diretas de inconstitucionalidades referente a prisão em segunda instância."

Enviada em 30/10/2020 às 09:35:30 horas.




BRUNA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA

"Parabéns, Auane! excelente explanação."

Enviada em 29/10/2020 às 20:54:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Bruna! Fico feliz que tenha gostado."

Respondida em 29/10/2020 às 21:20:37 horas.




ANGELICA GIOSA CANDIDO

"Ótimo trabalho Auane! Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 19:22:23 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, professora Angelica!  Grata por tudo."

Respondida em 29/10/2020 às 20:35:11 horas.




LAYANI RAFAELA DA SILVA

"Parabéns Auane! Excelente apresentação! Tema de grande repercussão tanto na doutrina, quanto nos Tribunais Superiores."

Enviada em 29/10/2020 às 10:39:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Layani! Este tema é realmente muito instigante; aliás, em retificação à conclusão, cabe ressaltar que, recentemente, o ARE 848107 foi incluído na pauta de julgamento do Supremo, a sessão ocorrerá em 09/12/2020. "

Respondida em 29/10/2020 às 20:38:48 horas.