"Prezado aluno, parabéns pelo excelente trabalho!
A título de contribuição, penso que você poderia ter mencionado as recentes alterações na legislação que exiguem o georeferenciamento no registro de imóveis."
Enviada em 29/10/2020 às 14:25:14 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado, e obrigado também pela observação. A respeito, as últimas alterações trataram de prorrogação dos prazos, com o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, e da dispensa da anuência dos confrontantes dos imóveis Georreferenciados nos casos em que não houvesse alteração da área originalmente constante da matrícula do imóvel, com a Lei nº 13.838, de 4 de junho de 2019, sendo que a última não surtiu os efeitos desejados pelo legislador, visto que na prática são raros os casos em que não há alteração de área com o procedimento de medição."
Respondida em 29/10/2020 às 23:10:49 horas.