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Direito


3.2.5.84    ANÁLISE DA LEI 14.039/2020 QUE DISPÕE SOBRE A NATUREZA TÉCNICA E SINGULAR DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR ADVOGADOS  



Autores: FRANCISCO ROMERO JUNIOR, CELSO HIROSHI IOCOHAMA




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"A proposta da pesquisa não enfrentou a causa principal que motivou a edição da lei, qual seja, a existência de ações de improbidade administrativa fundadas em contratações de serviços advocatícios e contábeis. Quanto a isso, especificamente, existem duas ações em trâmite perante o STF, o que não foi considerado na pesquisa."

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezado(a) Avaliador(a), Realmente devido a lei ser promulgada recentemente (17/08/2020), a proposta do resumo foi explicar o conteúdo normativo em si. É de pleno conhecimento que existem ações no STF (ao meu ponto de vista podendo considerar parte da Lei 14.039 inconstitucional) que posteriormente estarei trabalhando em um artigo junto ao meu orientador do PIC. Agradeço a avaliação e observação."

Respondida em 29/10/2020 às 12:05:42 horas.




GILMARA GONCALVES BOLONHEIZ

"Parabéns pelo trabalho Francisco! Tema atual e polêmico!!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:25:44 horas.




THIAGO MATTOS DE OLIVEIRA

"Parabéns pelo trabalho. Também considero que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares quando comprovada sua notória especialização. O importante é caracterizar o campo de especialidade do profissional ou da sociedade há permitir interpretação efetiva de essencial. Proposta atual e muito importante."

Enviada em 30/10/2020 às 09:58:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado pela interação Thiago."

Respondida em 30/10/2020 às 10:10:30 horas.