"corrigindo o erro quanto ao trabalho, é este o que eu tinha intenção de interagir, voltando à questão seria: qual a finalidade principal do instrumento de conversão substancial do negócio nulo?"
Enviada em 29/10/2020 às 15:26:05 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Olá, Bruno. A principal finalidade do instrumento de conversão substancial do negócio jurídico nulo, instrumento este estatuído pelo nosso atual Código Civil de 2002, em seu artigo 170, é a preservação da substância negocial, a conservação da vontade que as partes obtinham no momento em que pactuaram o negócio anteriormente concebido, tido por nulo.
A conversão substancial é um instrumento utilizado a fim de que, mesmo sendo nulo um negócio jurídico, a vontade das partes consubstanciadas sejam sempre preservadas. Dessa forma, o juiz ao utilizar-se deste mecanismo, observa a intenção das partes no momento em que pactuaram o negócio e a adequa a outra espécie negocial que seja válida, demonstrando a principal finalidade deste instrumento, que é a conservação negocial e preservação da vontade das partes, fundadas por meio da autonomia privada.
"
Respondida em 29/10/2020 às 19:59:58 horas.