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Direito


3.2.5.178    O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E SUA IMPORTÂNCIA NA DEMOCRACIA BRASILEIRA



Autores: MATEUS ELIAS BORGES, ALBINO GABRIEL TURBAY JUNIOR




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns!! Ótimo trabalho."

Enviada em 30/10/2020 às 17:29:43 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Parabéns pelo trabalho. Princípio base para que o Poder Público execute suas atividades, pois sem ele seria difícil imaginar celeridade e eficiência nos serviços prestados."

Enviada em 30/10/2020 às 10:31:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado. Certamente sem esse princípio, não existiria a soberania do estado."

Respondida em 30/10/2020 às 15:59:18 horas.




FIDELIS VALDIR SCHMITT

"PARABÉNS MATEUS, MUITO BOM SEU TEMA E SEU TRABALHO."

Enviada em 30/10/2020 às 15:16:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Fidelis."

Respondida em 30/10/2020 às 16:20:52 horas.




CLAUDINEI SAVARIS TRUCOLLO

"Ótimo trabalho Mateus, Parabéns..."

Enviada em 30/10/2020 às 13:34:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Claudinei"

Respondida em 30/10/2020 às 16:20:37 horas.




LAURA CORBARI MEGGIOLARO

"Parabéns Mateus, ótima abordagem do tema e sua explicação foi perfeita e de fácil compreensão. Excelente trabalho, sucesso!!"

Enviada em 30/10/2020 às 13:11:37 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Laura."

Respondida em 30/10/2020 às 16:20:22 horas.




JOAO PEDRO LYRA PIOVESAN

"Bom dia, Mateus. Seu trabalho ficou simplesmente excelente! Parabéns pela abordagem e pela desenvoltura."

Enviada em 30/10/2020 às 10:39:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado João."

Respondida em 30/10/2020 às 16:18:59 horas.




LUCIANE STRAPASSON CORREA DE PAULA

"Adorei o tema e a forma que você abordou, muito bem explicado. Parabéns Mateus, sucesso!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:55:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Luci. Fico feliz que tenha gostado."

Respondida em 30/10/2020 às 16:19:59 horas.




DARLANA LOPES BERNASKI

"Parabéns pelo seu trabalho Mateus, trabalho e apresentação muito bem desenvolvidos!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:52:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Darlana."

Respondida em 30/10/2020 às 15:57:10 horas.




GRAZIELI BATISTELLA VIEIRA

"Maravilhoso o seu trabalho, a sua explicação foi perfeita!!! A forma de abordar o assunto é de fácil compreensão, é realmente intrigante o descaso do poder público para privatizar o serviço público, ótimo tema."

Enviada em 30/10/2020 às 08:55:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Grazi! Certamente o poder público entrou na onda do "vale tudo pela privatização". Lamentável."

Respondida em 30/10/2020 às 16:18:09 horas.




ARILSON DE LARA FELIPE

"Parabéns Mateus, assunto de enorme importância social."

Enviada em 30/10/2020 às 00:02:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Arilson."

Respondida em 30/10/2020 às 13:01:39 horas.




LINEIA VITORIA ARMANI

"Parabéns Mateus, seu objeto de pesquisa possui grande relevância na sociedade atual. Os exemplos dados foram claros e direitos!"

Enviada em 29/10/2020 às 21:41:33 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Lineia."

Respondida em 29/10/2020 às 22:19:07 horas.




LUANE TAISA DE MORAES

"Parabéns colega! Ótima explanação, trabalho muito bem desenvolvido, deixou bem claro qual é sua temática a ser discutida."

Enviada em 29/10/2020 às 21:35:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Luane."

Respondida em 29/10/2020 às 22:19:28 horas.




DAYSON RICARDO ALEXANDRE

"Apresentação claríssima, trabalho muito bem desenvolvido, e o enfoque na supremacia do interesse público sobre o privado é muito interessante. Parabéns Mateus!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:34:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado meu nobre amigo Dayson. Fico feliz que tenha gostado, realmente é um tema bastante interessante."

Respondida em 29/10/2020 às 16:45:40 horas.




RICARDO FRIZZO

"Muito boa a explanação Mateus, concordo com seu ponto de vista. Obrigado pela informação passada pela sua apresentação."

Enviada em 29/10/2020 às 12:55:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado meu nobre amigo Frizzo. Fico feliz que tenha gostado"

Respondida em 29/10/2020 às 16:44:18 horas.




MOACIR MOTTA DA SILVA

"Bom dia Matheus, sua temática e algo recorrente em nosso dia a dia, pena que muitos prefeitos acabam não exercendo a função conforme determina a Lei, pois muitos projetos seriam implantados se utilizassem da supremacia do direito publico sobre o privado, parabéns pela sua temática, foi muito bem apresentada."

Enviada em 29/10/2020 às 11:20:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado meu nobre colega Moacir. Como você sabe, a nossa legislação da total liberdade para os prefeitos e governadores governarem, mas eles preferem colocar a culpa na lei para justificar as suas falcatruas. No Brasil, os governantes ficam em cima do muro e não resolvem o problema, destroem o serviço público com a desculpa de que o estado não funciona, quando sabe-se que se fosse bem administrado, isso não ocorreria, em alguns casos a privatização é bem vinda, mas isso não é desculpa para a incompetência de muitos governantes. Realmente é uma pena que muitos prefeitos e governadores não exerçam as suas funções conforme determina a lei, mas resta a nós estudantes de direito, defender sempre a legislação e os seus princípios."

Respondida em 29/10/2020 às 16:29:45 horas.




ANDERSON NATALE PELISSARI

"Bom dia nobre. A desapropriação também é valida do mesmo modo da pessoa física para propriedades pertencentes as pessoas jurídicas?"

Enviada em 29/10/2020 às 10:02:17 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde nobre colega, muito interessante a sua pergunta. Então a desapropriação sendo sempre de propriedade privada, inclui também a propriedade de pessoa jurídica de direito privado, pois se assim não fosse, de nada valeria o Princípio da Supremacia do Interesse Público, pois o nome já diz, "Interesse Público sobre o particular", se dependesse do consentimento do particular, poderia haver corrupção, sendo que provavelmente haveria pagamento de propina para não haver a desapropriação, então isso anularia a base do princípio, que deve sempre prevalecer sobre o particular, independente do consentimento deste. Em relação ao prejuízo, é preciso relembrar que a indenização deve arcar com todos os prejuízos, inclusive despesas ocorridas no decorrer no procedimento. "

Respondida em 29/10/2020 às 14:15:16 horas.




EDUARDO VINICIUS HORBACH

"Bom dia, meu caro. Como funciona a questão da indenização às propriedades desapropriadas pelo Estado? Eles pagam o que querem aos particulares?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:50:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia nobre colega. Depende, pois a indenização deve corresponder exatamente ao bem desapropriado, e também deve corresponder aos danos emergentes, os lucros cessantes do proprietário, além dos juros compensatórios e moratórios, despesas judiciais, honorários advocatícios e correção monetária e demais despesas ocorridas no decorrer do procedimento da desapropriação. Porém se houver desfalque na economia do expropriado, admite-se pedido posterior, por ação direta, para completar-se a justa indenização. "

Respondida em 29/10/2020 às 09:56:03 horas.