"Parabéns pelo trabalho. Evolução legislativa de suma importância para a advocacia, pois garantirá respeito a norma Constitucional, bem como a defesa das partes no processo. Mas seria possível visualizar algum prejuízo com essa alteração?"
Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Prezado(a) Avaliador(a)
Não vejo nenhum possível prejuízo com essa alteração.
Na PL 3388 buscou o legislador garantir os preceitos constitucionais tanto do advogado ser (indispensável para administração da justiça) e também para parte litigante que terá amplamente garantido o direito de contraditório e ampla defesa, ao ter preferencialmente sua defesa por advogado presencialmente ou de modo ao vivo por videoconferência nos julgamentos."
Respondida em 30/10/2020 às 10:17:13 horas.