"Se o imóvel possuir metragem superior a 250m2, há possibilidade de se enquadrar na modalidade? O que deverá fazer o possuidor?"
Enviada em 29/10/2020 às 11:56:49 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Não será possível, visto que o art. 1.240-A do Código Civil especifica que o imóvel urbano poderá ter até 250 m2, sendo assim, qualquer área superior a tal, estaria indo contra as especificidades do próprio artigo."
Respondida em 29/10/2020 às 12:10:29 horas.