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Direito


3.2.5.54    A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS SÚMULAS DO TST APÓS A REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) 



Autores: DANIEL FERNANDO GOTTEMS, CLEVERSON IVAN MERLO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns. De fato a atualização das sumulas se faz necessária no direito trabalhista e processual do trabalho. Tema muito relevante!"

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, realmente tema muito relevante nos dias atuais e de fato há muito que ser estudado ainda sobre o tema, no presente trabalho abordamos de forma superficial e genérica. Abraço!! "

Respondida em 29/10/2020 às 19:04:28 horas.




CARLA BEATRIZ CIESLAK DE BARROS

"Parabéns pelo trabalho Daniel, excelente exposição!"

Enviada em 30/10/2020 às 14:28:55 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde, Carla. Agradeço pela participação!"

Respondida em 30/10/2020 às 16:55:25 horas.




NIELLY LUCKMANN

"Bom dia, Daniel. Parabéns pelo trabalho e exposição do tema!"

Enviada em 30/10/2020 às 11:52:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Nielly, boa tarde! Agradeço pela participação!"

Respondida em 30/10/2020 às 14:20:39 horas.




CLEVERSON IVAN MERLO

"Bom dia Daniel! Parabéns pelo trabalho. Tema de enorme relevância para aqueles que militam na Justiça Especializada do Trabalho."

Enviada em 30/10/2020 às 09:54:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde Cleverson! Gratidão pela sua participação como professor e orientador, cuja dedicação e atenção foram essenciais para que este trabalho fosse concluído satisfatoriamente."

Respondida em 30/10/2020 às 14:22:36 horas.




RAQUEL LAURIANO RODRIGUES FINK

"Prezado Daniel, bom dia! Compartilho da sua posição quanto à necessidade de adequação das Súmulas do TST. Tema relevante. Parabéns pela abordagem."

Enviada em 30/10/2020 às 09:03:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Raquel, bom dia! Agradeço pela participação, tema muito relevante!"

Respondida em 30/10/2020 às 09:10:10 horas.




BRUNA CRISTINA PEREIRA CLARO

"Boa noite, Daniel, parabéns pelo trabalho!! Você acredita que a inércia do judiciário quanto a atualização das súmulas tem acarretado posicionamentos contrários no tocante ao mesmo assunto em sede de 1º grau?"

Enviada em 29/10/2020 às 20:50:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia, Sim, diante da inércia do judiciário quanto a atualização das súmulas temos vários entendimentos sobre o mesmo assunto, causando assim insegurança jurídica sobre determinados assuntos. Agradeço pela participação e espero ter suprido a sua dúvida.""

Respondida em 30/10/2020 às 08:42:03 horas.




MAYRA MARIA ZOTTI

"Boa tarde, Daniel. Você acredita que mesmo com o advento da Lei n° 13.467/2017, alguns aspectos da legislação trabalhista brasileira ainda se encontram defasados? Gostei muito do trabalho. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:05:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Mayra, sim, sem dúvidas, há questões muito simples de se resolverem, porém o judiciário diante da sua alta carga processual que vem enfrentando, até o presente momento não tem decidido sobre algumas matérias controvertidas presentes na Lei nº 13.467 de 2017. Agradeço pela participação e espero ter suprido a sua dúvida."

Respondida em 29/10/2020 às 19:01:54 horas.




MATEUS BONETTI RUBINI

"Bom dia, Daniel! Excelente trabalho! Podemos atribuir a culpa da inércia do TST no que se refere a revisão das súmulas à sobrecarga de recursos existentes no Judiciário, especialmente no TST?"

Enviada em 29/10/2020 às 10:46:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Mateus, acredito que neste caso a culpa é subsidiária tanto do TST como do STF pois ambos permanecem inertes para tratar de alguns temas específicos. Agradeço pela participação e espero ter suprido a sua dúvida."

Respondida em 29/10/2020 às 18:58:21 horas.