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Direito


3.2.5.86    A PRIVATIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO  



Autores: GABRIEL HERMES, DIEGO CANTON




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Interessante a proposta! Realmente, a privatização da mediação pode trazer mais celeridade processual. Entretanto, muito possivelmente os custos de tal medida seriam mais elevados as partes e ao Estado!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:55:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"De fato, um custo que poderá esmorecer a utilização dos métodos. Obrigado! "

Respondida em 30/10/2020 às 13:22:10 horas.




RICARDO FRIZZO

"Tema muito interessante, a explicação bem didática. Parabéns pela pesquisa e apresentação. Em seu entendimento a Mediação privada no Brasil traria mais agilidade para resolução de demandas?"

Enviada em 29/10/2020 às 15:17:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Ricardo! Respondendo sua pergunta, com todo a certeza, por mais que não seria o principal enfoque da privatização, a celeridade se torna consequência, tendo em vista que a diminuição de demandas do judiciário ocasionará em menos encargo de seus servidores. "

Respondida em 30/10/2020 às 13:32:01 horas.




ADRIELLI PINHO DA SILVA

"Bela explanação, achei o tema bem interessante!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 12:34:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Adrielli! "

Respondida em 30/10/2020 às 13:17:18 horas.




LUCIANE STRAPASSON CORREA DE PAULA

"Obviamente chegar a um acordo por meio do processo de mediação não é tarefa fácil. Exige tempo, dedicação e preparação adequada do mediador. Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:07:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Estou completamente de acordo. Muito obrigado, Luciane! "

Respondida em 30/10/2020 às 13:17:01 horas.