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Direito


3.2.5.158    O PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E SEU PAPEL NO SISTEMA DEMOCRÁTICO



Autores: LUIZA CRISTINA RODRIGUES MENDES, ALBINO GABRIEL TURBAY JUNIOR




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Gostei muito do resumo expandido e da apresentação! Os princípios do contraditório, da isonomia e da cooperação sempre estarão em sintonia com o princípio da vedação de decisão surpresa?"

Enviada em 29/10/2020 às 16:39:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Primeiramente, muito obrigada pelos elogios! Com relação ao questionamento, em minha pesquisa não encontrei exceção a essa ligação entre os princípios do contraditório, isonomia, cooperação e o princípio da vedação à decisão surpresa, haja vista que a vedação à decisão-surpresa exige a cooperação, a oportunidade ao contraditório e o tratamento isonômico das partes, a fim de que se pronunciem sobre as questões suscitadas ao longo do processo de modo prévio ao ato decisório definitivo, saliento que isso se aplica até mesmo em questões que o juiz pode reconhecer de ofício. Todavia, insta ressaltar, que o contraditório e a vedação à decisão-surpresa não se aplicam a todas as situações, sendo que as exceções estão previstas no art. 9°, parágrafo único, do CPC, que são consideradas decisões precárias, provisórias. "

Respondida em 29/10/2020 às 23:09:16 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Parabéns! Um pouco nervosa, mas isso é normal, fugiu um pouco do tema."

Enviada em 29/10/2020 às 16:38:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo elogio e por suas observações, levarei todas em consideração!!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:16:15 horas.




ANGELICA GIOSA CANDIDO

"Querida Luiza! Um orgulho estar em nosso Curso já participando a segunda vez da iniciação científica. Excelente trabalho, parabéns a você e ao Prof. Albino Gabriel Turbay Júnior."

Enviada em 30/10/2020 às 13:41:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada professora Angelica! É uma honra participar novamente da iniciação científica!!"

Respondida em 30/10/2020 às 15:49:40 horas.




FELIPE DE PAULA PINTO

"Tema muito bem explanado. Desde a gramática/ortografia do trabalho até sua sustentação oral é notável a excelente qualidade e perfeição. É um tema super relevante. Parabéns!"

Enviada em 30/10/2020 às 11:51:37 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pela gentileza em suas considerações!"

Respondida em 30/10/2020 às 11:59:23 horas.




BRUNA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA

"Parabéns pela pesquisa, Luiza! Ótima explanação! Atente-se ao comentário do Avaliador do pôster Vídeo, salvo engano, para obtermos o certificado devemos responder todos os comentários, mais uma vez, parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 22:53:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelos elogios e obrigada pela preocupação!!"

Respondida em 29/10/2020 às 23:10:37 horas.




ELI MATHEUS ROCHA MUNIZ SILVA

"Parabéns pela apresentação Luiza! O tema é muito pertinente, seguramente, o processo civil além de ser um instrumento para tutela de direitos e também um meio de manifestação dos valores democráticos constitucionais, até pelos seus princípios fundamentais que o norteiam e pela disposição do art. 1º do CPC."

Enviada em 29/10/2020 às 21:20:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelos elogios e considerações, Eli!"

Respondida em 29/10/2020 às 21:31:22 horas.




MATHEUS ARAUJO BAIA LANUTI

"Excelente apresentação!"

Enviada em 29/10/2020 às 17:59:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:25:57 horas.




LEONARDO FRATINI XAVIER DE SOUZA

"Parabéns pelo artigo e exposição!! No meu ver, poderia ter mencionado o próprio art. 1º do CPC/2015, onde determina que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Ainda, você menciona que atualmente estamos diante de uma fase processual "neoliberal", contudo grandes doutrinadores denominam a atual fase do processo civil como neoprocessualismo ou formalismo-valorativo, que procuram visualizar o processo como forma de concretização dos direitos fundamentais. Gostaria de saber se a denominada fase neoliberal tem o mesmo sentido de neoprocessualismo ou formalismo-valorativo?"

Enviada em 29/10/2020 às 16:22:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá Leonardo Fratini, obrigado pelos elogios!! Bom, considerando que para a aprovação do resumo expandido neste evento há um limite de caracteres a ser respeitado, acabei selecionando alguns pontos principais para expor a ideia central, razão pela qual não consegui abordar todos os dispositivos legais e princípios relacionados a este tema. Saliento que sua observação quanto ao art. 1° do CPC/2015 é muito pertinente e, sem dúvida, levarei em consideração. No mais, como você bem pontuou, grandes doutrinadores, como Fredie Didier Jr., denominam a fase atual como formalismo-valorativo. Todavia, considerando que em minha pesquisa busquei analisar os principais pontos do processo civil que exteriorizem sua função no Estado Democrático, acabei por citar as fases do liberalismo, socialismo e neoliberalismo processual pois trazem uma reflexão sobre a expressão do processo dentro da ideologia do Estado em que está inserido. Assim, respondendo a sua pergunta a fase neoliberal e a fase do neoprocessualismo representam o mesmo momento processual, contudo, a análise do processo nas fases do socialismo, liberalismo e neoliberalismo possui uma reflexão especifica com relação ao processo civil e a ideologia do estado que o emanou. Espero ter esclarecido sua dúvida. Por fim, reitero meus agradecimentos pelos elogios e ponderações realizadas. "

Respondida em 29/10/2020 às 21:30:03 horas.




DANIELA BACHI MARTINEZ

"Parabéns pela apresentação, Luiza! Excelente abordagem de um tema tão interessante e de suma importância no trâmite processual!"

Enviada em 29/10/2020 às 13:51:47 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelas considerações, Daniela!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:02:38 horas.




HELOISA REGINA RODRIGUES MENDES

"Parabéns Luiza, excelente pesquisa! Muito interessante aprender sobre o viés democrático do processo civil!!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:32:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Heloisa!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:35:10 horas.




LUANA CRYSTINA RODRIGUES DOS SANTOS

"Excelente trabalho, Luiza! O processo civil e tudo que á ele envolve, tem grande importância. Assim como dito em sua apresentação, os princípios trazidos pelo novo processo civil é de extrema importância para que se tenha um trâmite processual justo e uma decisão democraticamente fundamentada."

Enviada em 29/10/2020 às 10:26:33 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Verdade Luana! Obrigada pelas considerações!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:37:13 horas.




LAYANI RAFAELA DA SILVA

"Parabéns Luiza! Tema extremamente relevante, ainda mais no momento atual em que vivemos onde, por vezes, nossa democracia é ameaçada. Acredito que o processo civil concretiza nossa democracia de diversas formas, principalmente com o contraditório, como você bem explanou, que possibilita as partes além da manifestação, a influência na decisão do julgador. Ótima apresentação!"

Enviada em 29/10/2020 às 08:48:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelos seus elogios Layani."

Respondida em 29/10/2020 às 10:05:59 horas.