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Direito


3.2.5.190    ATIVISMO JUDICIAL: OS RISCOS DA ATUAÇÃO EXTRALEGAL DO PODER JUDICIÁRIO
 
 



Autores: MURILO FERNANDES LUCIETTO, JANE MARA DA SILVA PILATTI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"O debate sobre o ativismo judicial é importante, visto que há muitas lacunas sobre a atuação e seus eventuais excessos."

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Sem dúvidas, um tema que vem sendo discutido cada vez mais. A presente obra busca expor os riscos da atuação extralegal do poder judiciário, porém não deixa de expor os benefícios deste ativismo judicial, todo e qualquer ideal tem seus dois lados, nada é feito somente de coisas boas assim como nada é feito tão somente de coisas ruins."

Respondida em 30/10/2020 às 14:28:44 horas.




JIHAD MAHMOUD RAMOS NAGE

"Parabéns pela grande apresentação Murilo. Sem dúvidas estamos diante de um tema muito relevante. Creio que o sopesamento dos benefícios e riscos é o que levará à conclusão do caso concreto."

Enviada em 30/10/2020 às 15:31:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Jihad, com toda certeza este sopesamento deverá ser feito para a conclusão de um determinado caso concreto, obrigado por assistir e qualquer dúvida poderá estar sanando mediante perguntas por aqui mesmo, mais uma vez obrigado."

Respondida em 30/10/2020 às 17:06:15 horas.




DIEGO GODINHO BEBER

"Ótimo trabalho Murilo, parabéns! O ativismo judicial apresenta algum risco ou traz apenas benefícios?"

Enviada em 30/10/2020 às 11:08:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Com certeza, este ativismo judicial quando não manejado da forma correta apresenta muitos riscos para todos que buscam o Poder Judiciário para solucionar algum conflito, um grande exemplo seria a insegurança jurídica, pois a mesma letra de lei pode ser interpretada de várias maneiras por diferentes magistrados, gerando assim tal insegurança. Lembrando que este é apenas um dos riscos que o ativismo judicial nos proporciona, e na presente obra é exposto variados riscos desta atuação extralegal do Poder Judiciário."

Respondida em 30/10/2020 às 14:34:49 horas.




LAURA CORBARI MEGGIOLARO

"Ótimo tema Murilo, muito interessante mesmo. Parabéns pela apresentação!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:18:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Laura, o presente tema foi uma escolha de alguns anos atrás quando certo professor tinha dito em sala que seria interessante um trabalho de curso com tal tema."

Respondida em 30/10/2020 às 14:36:25 horas.




MAYCON PELENTIR DUMMEL

"Parabéns pela apresentação Murilo! Tema bastante controverso e interessante, sucesso na sua caminhada!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:09:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Maycon, um tema que tive certa dificuldade de escrever, levando em consideração os diversos pontos de vista controversos que apresenta, porém de muita importância para nossa atualidade. "

Respondida em 30/10/2020 às 14:39:37 horas.




LEONARDO FRATINI XAVIER DE SOUZA

"Muito bom o trabalho apresentado. No seu entendimento há uma diferenciação entre a judicialização e o ativismo judicial. Assim, ficam os seguintes questionamentos: 1) A mencionada ausência de representatividade do Poder Judiciário está presente tanto no ativismo como na judicialização? 2) Uma vez definido que o STF deve ser o guardião da Constituição Federal de 1988 e, atuando ele na interpretação e concretização de normas fundamentais estabelecidas na própria Constituição, não limitada a tese de falta de representatividade, considerando que a CF/88 foi promulgada por Assembleia Nacional Constituinte (devidamente eleita para esse fim)?"

Enviada em 29/10/2020 às 16:01:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"1) Veja, a ausência de representatividade está no Poder Judiciário, levando em consideração que todos que estão lá não foram votados para tal cargo, ao contrário, foi preciso fazer um concurso para tal. Sendo assim, a ausência de representatividade está no Poder Judiciário em si e não na forma como ele atua, mas podemos dizer que, tanto na judicialização quanto no ativismo judicial terá representatividade para aqueles que o buscaram para solucionar tal conflito, assim, mas para uma grande maioria da sociedade, dependendo do conflito, não terá representatividade. 2)Entendo o seu ponte de vista, porém, a presente obra busca demonstrar os riscos da atuação extralegal do Poder Judiciário, ou seja, quando se utiliza do ativismo judicial como desculpa para fazer o que se bem entende, além de demonstrar pontos positivos do ativismo judicial, como é o caso na efetivação dos direitos fundamentais. A Assembleia Nacional Constituinte teve representatividade para escrever a Carta Magna de 88 pois foi votada para tal ato, já os magistrados que completam o Poder Judiciário fora efetivados para o cargo mediante concurso público, já, não teriam representatividade social para tal, somente um aval do Estado para atuar em tal cargo."

Respondida em 30/10/2020 às 15:03:08 horas.




NATHAN GUILHERME LABONDE

"Excelente tema Murilo. Para melhor elucidar, pode citar um exemplo onde podemos ver claramente o ativismo judicial?"

Enviada em 29/10/2020 às 14:29:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Um grande exemplo que tivemos recentemente foi o do reconhecimento da união homoafetiva, pois mesmo sem previsão legal para tal ato o STF reconheceu a união para atender aos anseios da sociedade, tendo em vista que não tinha nenhuma previsão legal para tal ato, porém já era uma realidade de nossa sociedade. "

Respondida em 30/10/2020 às 14:46:20 horas.




JOAO PEDRO LYRA PIOVESAN

"Quais as principais diferenças entre ativismo judicial e judicialização?"

Enviada em 29/10/2020 às 09:04:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Então, podemos dizer que, enquanto a judicialização é o fenômeno de levar tudo ao Poder Judiciário, ou seja, quando todas as ações que poderiam ser solucionadas por um dos outros poderes é levada ao poder judiciário, fazendo assim, com que o número de ações cresçam de maneira exorbitante, demandas estas que poderiam ser solucionadas por um dos outros poderes. Já o ativismo judicial, é uma postura adota pelo Poder Judiciário em casos em que este ultrapassa os limites de sua atuação, muitas vezes interferindo nos outros Poderes e atuando discricionariamente, deixando de lado suas funções típicas para atuar em questões que, muitas vezes seriam de competência tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo assim se originando o Ativismo Judicial."

Respondida em 29/10/2020 às 09:21:09 horas.