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Direito


3.2.5.41    VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PRESO: A SUPREMACIA DAS FACÇÕES CRIMINOSAS NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO



Autores: CARINA RITA DE LIMA, BRUNO SMOLAREK DIAS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela apresentação Carina!! Tema muito relevante!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:04:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!"

Respondida em 29/10/2020 às 16:34:49 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Muito bom, meus parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:23:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!!"

Respondida em 29/10/2020 às 11:48:59 horas.




AMANDA LUQUINI MENEGHETTI

"Amei teu trabalho Carina, explicou de forma clara um assunto tão importante de ser debatido."

Enviada em 30/10/2020 às 14:15:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Fico feliz que tenha gostado, Amanda! Muito obrigada!!!"

Respondida em 30/10/2020 às 14:53:23 horas.




LUCIANE STRAPASSON CORREA DE PAULA

"Parabéns pelo tema e a forma clara que explanou o conteúdo, sucesso!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:10:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Luciane."

Respondida em 30/10/2020 às 10:26:27 horas.




DAYSON RICARDO ALEXANDRE

"Parabéns pelo trabalho. Realmente o sistema carcerário brasileiro é falho em vários pontos. ótima explanação!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:34:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Dayson!!! "

Respondida em 30/10/2020 às 10:26:47 horas.




BRUNO SMOLAREK DIAS

"Grato a todos pelas gentis palavras dos comentários e meus parabéns à Carina pelo trabalho."

Enviada em 30/10/2020 às 09:34:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"É uma honra poder ser orientada por você, professor! Muito obrigada!"

Respondida em 30/10/2020 às 10:42:34 horas.




DEBORAH ALANA GIROTTO

"Maravilhosa!!! Temática muito relevante e necessária, sendo de extrema importância a reflexão acerca da realidade dos presídios brasileiros. Parabéns pelo lindo trabalho!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 17:34:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Deborah! Fico feliz que você tenha gostado! "

Respondida em 30/10/2020 às 10:44:23 horas.




ANDRE FELIPPE PADIA

"Realmente o sistema carcerário brasileiro merece enfoque, as facções exercem enorme influência em várias facetas da sociedade, principalmente moldando os detentos segundo suas ideologias."

Enviada em 29/10/2020 às 17:30:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Exatamente, André. Essa influência de ideologias é gerada principalmente pela inaplicabilidade dos direitos básicos do preso, é aí que se encontra a raiz do problema, e nisso que a legislação deve focar. Aproveito a oportunidade pra agradecer pelas ideias que você me deu no trabalho escrito. Obrigada, amigo!!! "

Respondida em 30/10/2020 às 10:49:06 horas.




NIKITA DE FREITAS

"Excelente seu trabalho! Amei sua apresentação! Sabe, vejo que quando se fala em sistema prisional leva-se em consideração apenas o caráter punitivo da pena e simplesmente é descartada a função de ressocialização, que ao menos em teoria deveria ser um dos principais objetivos desse processo. Quando frases como "bandido bom é bandido morto" ecoam, vemos a completa falta de consciência das questões sociais. Vidas não são descartáveis. Parabéns pelo trabalho! (Acho que você gostaria de fazer um trabalho interdisciplinar entre Direito e Psicologia. Vamos conversar a respeito? Meu e-mail: nikita.freitas@edu.unipar.br)."

Enviada em 29/10/2020 às 17:08:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Nikita, querida! Você entendeu o objetivo do meu trabalho perfeitamente! Agradeço pelo prestígio, aproveito para novamente lhe parabenizar pelo seu tema, que trabalho incrível fizeste! Seria uma honra fazer um trabalho contigo, guria! Vamos focar na criminologia e colocar essa ideia em prática?! "

Respondida em 30/10/2020 às 10:54:57 horas.




MAYCON PELENTIR DUMMEL

"Excelente apresentação!! Realmente o Estado permite tais problemáticas justamente por não cumprir devidamente com os deveres legais aferidos pelo texto constitucional!! Parabéns pelo trabalho e muito sucesso!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 15:06:33 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Que bom que gostou, Maycon. Muito obrigada!!! :)"

Respondida em 29/10/2020 às 16:35:39 horas.




GRAZIELI BATISTELLA VIEIRA

"Tema muito explicativo, abordado de maneira muito clara e coesa. Muito interessante o seu apontamento no final do vídeo, contando sobre a história do ex-detento e a perspectiva dele. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:14:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!!"

Respondida em 29/10/2020 às 14:35:39 horas.




DARLANA LOPES BERNASKI

"Parabéns pelo seu trabalho, muito interessante a temática Carina!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:10:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Darlana :)"

Respondida em 29/10/2020 às 14:36:00 horas.




LINEIA VITORIA ARMANI

"Ótima abordagem acerca do tema Carina! Parabéns, trabalho claro e sucinto!"

Enviada em 29/10/2020 às 13:54:37 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Fico feliz que tenha gostado, Lineia! Muito obrigada."

Respondida em 29/10/2020 às 14:38:53 horas.




MARCELO EDUARDO ALBERTON

"Parabéns Carina, excelente tema! A realidade dos presídios brasileiros ainda está muito distante do que "deveria ser"."

Enviada em 29/10/2020 às 13:36:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Exatamente. Obrigada Marcelo! "

Respondida em 29/10/2020 às 14:44:02 horas.




GABRIELA CRISTINA GUZZO

"Parabéns Carina! Tema incrível apresentado de uma forma muito clara!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:21:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo reconhecimento, Gabriela! "

Respondida em 29/10/2020 às 11:49:25 horas.




Jamille Bernardes da Silveira Oliveira dos Santos

"É triste a falta de interesse social no que se refere aos presídios brasileiros. Parabéns pela pesquisa!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:57:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Realmente, a LEP deveria ter uma melhor aplicação no cárcere brasileiro. Até lá, nosso dever é reconhecer as problemáticas. "

Respondida em 29/10/2020 às 11:50:36 horas.




MARCELLE LUISA CALEGARI

"Parabéns pelo aprofundamento na temática! Muito interessante a parte em que você fala das decisões fundamentadas à prisão provisória, não restritas aos requisitos do CPP."

Enviada em 29/10/2020 às 09:01:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Marcelle!"

Respondida em 29/10/2020 às 11:51:07 horas.




MARCELLE LUISA CALEGARI

"Parabéns pelo aprofundamento na temática! Muito interessante a parte em que você fala das decisões fundamentadas à prisão provisória, não restringindo-se aos requisitos do CPP."

Enviada em 29/10/2020 às 09:00:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo reconhecimento, Marcelle!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:29:27 horas.




CARLA BEATRIZ CIESLAK DE BARROS

"Maravilhosa!! Realmente a lei é inócua falta uma melhor aplicação."

Enviada em 29/10/2020 às 08:46:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Exatamente Carla. Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 11:51:36 horas.