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Direito


3.2.5.169    A POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO PARA O CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO ATIVO INCONSCIENTE COM BASE NA BOA-FÉ OBJETIVA



Autores: MARIA CAROLINA SILVA DA FONSECA, BRUNO ROGER CAUMO, FILIPE DE LIMA CRUZ, IVANILDA VAZ BATISTA DE OLIVEIRA, LIDIA RICCI ROQUE, VALERIA BONONI GONCALVES DE SOUZA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Caríssimos, parabéns pela pesquisa e pelo desenvolvimento do vídeo. Maria Carolina conseguiu expor a pesquisa de forma satisfatória, com serenidade e bastante coerência. O tema é uma questão atual e extremamente relevante para a sociedade brasileira, pois revela, não apenas um problema individual, mas coletivo, considerando a quantidade de pessoas super-endividadas no Brasil. Gostaria de realizar um questionamento: Atualmente, nossa sociedade é considerada uma sociedade de consumo, caracterizada essencialmente pelo imediatismo e pela angústia que as pessoas sentem para adquirir os produtos e serviços que desejam. Você acredita que o super endividamento das pessoas decorre deste imediatismo existente em nossa sociedade ou este problema social é causado essencialmente pelo uso indiscriminado de técnicas publicitárias que visam atrair cada vez mais consumidores?"

Enviada em 29/10/2020 às 23:13:53 horas.




LIDIA RICCI ROQUE

"Parabéns pela excelente e clara apresentação deste tema importantíssimo!!!"

Enviada em 30/10/2020 às 17:10:57 horas.




ALANA GENOVEZ

"Ótima explanação! Conseguiu expor o propósito do seu tema de forma objetiva e precisa, parabéns!"

Enviada em 30/10/2020 às 08:17:59 horas.




FILIPE DE LIMA CRUZ

"Meus parabéns pelo trabalho minha querida. Tratou com propriedade sobre dois temas de extrema importância, quais sejam: superendividamento do consumidor e boa-fé. Alias, a boa-fé baliza todas as reações jurídicas, inclusive, em eventual tratamento ao superendividamento, isto é, premissa necessária para intervenção nos contratos. O tema é ainda mais relevante quanto analisado pela ótica do superendividamento ativo. Orgulho de você. Forte abraço!"

Enviada em 29/10/2020 às 21:25:32 horas.




NATALIA ZEFERINO CASTANHEIRA

"Parabéns pela belíssima explanação!"

Enviada em 29/10/2020 às 19:46:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Natalia!"

Respondida em 29/10/2020 às 21:31:33 horas.




PATRICIA CARNEIRO PERAL MORO

"Parabéns pela apresentação, conteúdo de extrema importância!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 13:54:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Patrícia! Fico feliz que tenha gostado!! "

Respondida em 29/10/2020 às 16:58:06 horas.




IVANILDA VAZ BATISTA DE OLIVEIRA

"Ótima apresentação, conteúdo muito relevante!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:57:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Ivanilda! Fico imensamente feliz que tenha gostado! "

Respondida em 29/10/2020 às 12:37:56 horas.