"Parabéns, caso a pessoa invoque a “exceção do contrato não cumprido”, caberia a outra parte alegar Caso Fortuito ou força maior?"
Enviada em 29/10/2020 às 14:02:45 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"A exceção do contrato não cumprido não pode ser alegada em casos de impossibilidade de prestação da parte contrária. Nesse caso, a parte lesada por Caso Fortuito ou Força Maior poderá alegar que deixou de adimplir sua prestação em virtude da ocorrência de fato superveniente à formação do contrato, extraordinário e imprevisível para os contratantes e que torne a prestação extremamente sacrificante para um deles e desproporcionalmente vantajosa para o outro, conforme disciplina o artigo 480 do Código Civil."
Respondida em 29/10/2020 às 14:59:18 horas.