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Direito


3.2.5.134    EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO: IMPACTOS CONTRATUAIS EM MEIO À PANDEMIA COVID-19  



Autores: LAURA CORBARI MEGGIOLARO, LUDMILA KOLB DE VARGAS CAVALLI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns ótimo trabalho!"

Enviada em 30/10/2020 às 16:46:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!!"

Respondida em 30/10/2020 às 17:25:02 horas.




AMANDA LUQUINI MENEGHETTI

"Excelente assunto Laura, explicou de forma clara. Parabénss"

Enviada em 30/10/2020 às 14:17:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Amanda!"

Respondida em 30/10/2020 às 16:43:43 horas.




MARCELO EDUARDO ALBERTON

"Parabéns pelo trabalho Laura, excelente apresentação!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:36:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Marcelo!"

Respondida em 30/10/2020 às 12:48:09 horas.




ARILSON DE LARA FELIPE

"Parabéns Laura, excelente explanação."

Enviada em 29/10/2020 às 23:54:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Arilson!"

Respondida em 30/10/2020 às 12:47:46 horas.




MATEUS ELIAS BORGES

"Excelente trabalho Laura. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 21:29:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Mateus!!"

Respondida em 30/10/2020 às 12:47:15 horas.




MAYCON PELENTIR DUMMEL

"Parabéns pelo trabalho, realmente, em meio a situação atípica a qual nos encontramos no momento, a abordagem do trabalho se observa extremamente válida, visto que diversas pessoas poderiam recorrer a aplicação da exceção do contrato não cumprido neste momento delicado, como forma de ajuda a se restabelecer!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:51:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Maycon!!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:42:28 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI

"Parabéns, caso a pessoa invoque a “exceção do contrato não cumprido”, caberia a outra parte alegar Caso Fortuito ou força maior?"

Enviada em 29/10/2020 às 14:02:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"A exceção do contrato não cumprido não pode ser alegada em casos de impossibilidade de prestação da parte contrária. Nesse caso, a parte lesada por Caso Fortuito ou Força Maior poderá alegar que deixou de adimplir sua prestação em virtude da ocorrência de fato superveniente à formação do contrato, extraordinário e imprevisível para os contratantes e que torne a prestação extremamente sacrificante para um deles e desproporcionalmente vantajosa para o outro, conforme disciplina o artigo 480 do Código Civil."

Respondida em 29/10/2020 às 14:59:18 horas.




CARLA BEATRIZ CIESLAK DE BARROS

"Parabéns Laura! Ótimo trabalho."

Enviada em 29/10/2020 às 09:38:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Carla!!"

Respondida em 29/10/2020 às 13:00:41 horas.




JOAO PEDRO LYRA PIOVESAN

"O princípio da "exceção do contrato não cumprido" aplica-se em contratos aleatórios?"

Enviada em 29/10/2020 às 09:12:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Não, pois estes dizem respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir é assumido por um dos contratantes, sendo assim terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir."

Respondida em 29/10/2020 às 09:18:28 horas.