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Direito


3.2.5.105    O HOMEM VITRUVIANO E SUA LIGAÇÃO COM O DIREITO



Autores: IGOR SILVA GOBBO, DORITA ZIEMANN HASSE




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Nada a acrescentar."

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigado!"

Respondida em 29/10/2020 às 11:30:29 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"excelente trabalho Igor, muito bem explicado. tema muito interessante!!"

Enviada em 30/10/2020 às 15:01:02 horas.




ANDRE ALVES DE OLIVEIRA

"É interessante pensar na questão do equilíbrio presente nas duas áreas, já que tanto uma como a outra tentam visualizar uma maneira boa e justa para o nosso viver. Em sua opinião, como o operador do Direito pode aplicar isso de uma melhor forma? tendo em vista que assim como o homem vitruviano e o direito, ele deve ter priorizar o bem do próprio homem. Parabéns pelo belo trabalho!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:22:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado pela sua pergunta e feedback. O operador do Direito, pode aplicar o equilíbrio ouvindo todas as versões dos fatos com igualdade/equidade que pressupõe o tratamento desigual para os desiguais e igual para os iguais sempre buscando o bem de todos. O equilíbrio também está na aplicação de penas justas, sempre com foco nas suas decisões e mantendo um relacionamento social saudável."

Respondida em 29/10/2020 às 11:30:01 horas.




RENAN WILLIAM DE DEUS LIMA

"Olá Igor, tudo bem? Primeiramente parabéns pelo trabalho e pela utilização do direito em uma abordagem mais ligada às artes. Só um ponto que eu gostaria de chamar a sua atenção, onde consta na primeira linha do desenvolvimento a expressão: "O Homem Vitruviano e o Direito surgem na Idade Moderna". Na verdade ela remonta a muito antes disso. Alguns autores como WOLKMER (2001) consideram que o direito antecede até mesmo a invenção da escrita, uma vez que em sua origem as regras eram essencialmente orais. Além disso, civilizações que floresceram antes de Cristo, como os Egípcios, Mesopotâmicos e Sumérios deixaram escritos demonstrando que já naquele tempo havia leis a serem seguidas pela sociedade. Por fim, o maior exemplo são os Romanos, que além dos termos em latim deixaram também alguns institutos que estão presente até os dias de hoje, como a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum; 449 a.C.) e até mesmo o Corpo de Direito Civil por Justiniano I (c. 530 d.C.). Enfim, foi só um adendo que eu espero que de alguma forma contribua com o seu trabalho. Parabéns novamente! WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de história do direito. 2a. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001."

Enviada em 29/10/2020 às 09:16:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá Renan, tudo bem! Muito obrigado pelo seu feedback, fico feliz que tenha gostado e por complementar meu trabalho. O Direito que me referi era o Moderno, faltou citar na minha fala. E mais uma vez obrigado pela sua contribuição. "

Respondida em 29/10/2020 às 09:35:50 horas.