"Parabéns Mariana pela escolha do tema, de extrema relevância, e bem explanado!
Aquiescendo com as considerações trazidas em seu trabalho, entendo que não está havendo uma "commonlawlização" do direito brasileiro. Considerando o que se pode visualizar da história, inclusive, apesar de os sistemas positivados não terem prevalecido na colonização dos Estados Unidos (que hoje inspiram a questão dos precedentes), eles foram muito considerados e utilizados também, e houve um tempo em que preferiam a aplicação de um Direito positivado. Há que se levar em conta também, atualmente, a globalização do Direito, que nos permite aprender com outros sistemas, sem que tenhamos que aprender "sozinhos" e esperar o decurso do tempo. O tema precedentes merece sim críticas e muitos estudos, no intuito de ser aprimorado e não ferir garantias processuais e fundamentais, mas acredito ser possível a inspiração em outros sistemas (realizando-se as devidas adequações na importação ao sistema brasileiro, claro). Muito bom o estudo crítico a fim de procurar melhorar essa nova sistemática processual, e entender as melhores formas de aplicação."
Enviada em 29/10/2020 às 17:41:04 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Excelente comentário, Julia.
Como você bem pontuou, com a globalização do conhecimento do Direito, é possível se buscar em outros sistemas soluções até então não utilizadas, como forma de resolver problemas em comum, que, no caso em comento, consistiriam na insegurança jurídica.
Cediço que críticas são e serão tecidas, afinal, não se importou a ideia de precedentes da forma com que é encarada em sistemas de common law e se transplantou, nos mesmos termos, em nosso civil law. É leviano pensar que isso seria possível. Os sistemas são diferentes, em decorrência de fatores precisamente elencados por você e tais diferenças devem ser levadas em consideração para a aplicação, estudo e aprimoramento dos precedentes.
Obrigada!!!
"
Respondida em 29/10/2020 às 22:49:06 horas.