"Parabéns, Mariana! O tema é realmente intrigante!
Como muito bem exposto, sobre a manutenção da ordem jurídica, o Estado deve agir por meio do jus puniendi, reservado à esfera penal, o que justifica de forma processual a legitimação ativa. Por outro lado, é relevante o entendimento do Dr. Medina, sobre a interpretação conforme a Constituição do dispositivo, até porque, a legitimidade - em se tratando de herdeiro incapaz - é o que realmente pode apontar para o interesse público e pela conservação da ordem jurídica!"
Enviada em 29/10/2020 às 12:33:38 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Exato, Laís!
Obrigada pelas valiosas considerações! "
Respondida em 30/10/2020 às 00:04:08 horas.