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Direito


3.2.5.173    (I)LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE



Autores: MARIANA SARTORI NOVAK, CASSIO DE PAULA XAVIER, DIOGO DE ARAUJO LIMA, TANIA ARNECKE PEREIRA, JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Excelente abordagem. Muito interessante essa posição do professor Medina que dá uma interpretação conforme, admitindo a legitimidade do Ministério Público quando se tratar de incapaz. Parabéns."

Enviada em 30/10/2020 às 16:12:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 30/10/2020 às 16:51:22 horas.




DIOGO DE ARAUJO LIMA

"Parabéns, Mariana, excelente exposição!!"

Enviada em 30/10/2020 às 14:36:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Diogo! "

Respondida em 30/10/2020 às 16:51:09 horas.




VIRGINIA TELLES SCHIAVO WRUBEL

"Muito interessante essa abordagem!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:53:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! "

Respondida em 30/10/2020 às 12:33:44 horas.




EDISON FRANCA LANGE JUNIOR

"Parabéns Mariana! Excelente!!"

Enviada em 30/10/2020 às 00:56:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Edison! "

Respondida em 30/10/2020 às 01:02:26 horas.




WILSON PEREIRA DE ASSIS

"Parabéns Mariana!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 21:16:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Wilson!"

Respondida em 29/10/2020 às 23:58:25 horas.




WILSON PEREIRA DE ASSIS

"Mariana, parabéns!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 21:10:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Wilson!"

Respondida em 29/10/2020 às 23:58:43 horas.




JULIA IZABELLE TONETO ROMANO MAZIERO

"Muito Bom Mariana!! Parabéns pela explanação! Concordo com seu posicionamento e do Prof. Medina, tendo em vista o caráter patrimonial em questão!"

Enviada em 29/10/2020 às 18:50:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Julia! "

Respondida em 30/10/2020 às 00:06:16 horas.




MASSAKI FUJIMURA JUNIOR

"Parabéns pelo trabalho e pela apresentação! Tema interessante."

Enviada em 29/10/2020 às 16:20:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Massaki!"

Respondida em 30/10/2020 às 00:00:02 horas.




TANIA ARNECKE PEREIRA

"Parabéns Mariana! Assunto muitíssimo relevante e muito bem explanado!"

Enviada em 29/10/2020 às 15:27:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Tania! "

Respondida em 29/10/2020 às 23:58:10 horas.




LAIS SILVA ZIMIANI

"Parabéns, Mariana! O tema é realmente intrigante! Como muito bem exposto, sobre a manutenção da ordem jurídica, o Estado deve agir por meio do jus puniendi, reservado à esfera penal, o que justifica de forma processual a legitimação ativa. Por outro lado, é relevante o entendimento do Dr. Medina, sobre a interpretação conforme a Constituição do dispositivo, até porque, a legitimidade - em se tratando de herdeiro incapaz - é o que realmente pode apontar para o interesse público e pela conservação da ordem jurídica!"

Enviada em 29/10/2020 às 12:33:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Exato, Laís! Obrigada pelas valiosas considerações! "

Respondida em 30/10/2020 às 00:04:08 horas.