"Gostei muito do resumo expandido e da apresentação!
Uma pergunta, no tocante às matérias de ordem pública ainda não ventiladas no processo, há faculdade ou obrigação do julgador acerca de oportunizar às partes a se manifestarem?"
Enviada em 29/10/2020 às 16:24:44 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Assim, que o juiz tomar ciência deve "conhecer" de oficio, o que é diferente de julgar de oficio.. Assim é obrigatório ao juiz oportunizar as partes a manifestarem-se previamente, já que a decisão de uma questão não sujeita a debate com as partes resume-se a uma mera opinião e desconsidera todo o papel que a interpretação judicial tem na ciência do direito. O debate dialético é próprio do contraditório, a não oportunização é causa de nulidade da decisão. "
Respondida em 30/10/2020 às 10:30:13 horas.