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Direito


3.2.5.120    ASPECTOS PRÁTICOS DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO JULGAMENTO SURPRESA



Autores: JUSCELINO PIRES DA FONSECA, JONATAS LUIZ MOREIRA DE PAULA




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Gostei muito do resumo expandido e da apresentação! Uma pergunta, no tocante às matérias de ordem pública ainda não ventiladas no processo, há faculdade ou obrigação do julgador acerca de oportunizar às partes a se manifestarem?"

Enviada em 29/10/2020 às 16:24:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Assim, que o juiz tomar ciência deve "conhecer" de oficio, o que é diferente de julgar de oficio.. Assim é obrigatório ao juiz oportunizar as partes a manifestarem-se previamente, já que a decisão de uma questão não sujeita a debate com as partes resume-se a uma mera opinião e desconsidera todo o papel que a interpretação judicial tem na ciência do direito. O debate dialético é próprio do contraditório, a não oportunização é causa de nulidade da decisão. "

Respondida em 30/10/2020 às 10:30:13 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Parabéns pela redação de seu resumo e por sua excelente explanação."

Enviada em 30/10/2020 às 10:59:05 horas.




MASSAKI FUJIMURA JUNIOR

"Parabéns pelo trabalho, Juscelino."

Enviada em 29/10/2020 às 16:39:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigado. grande abraço amigo.. "

Respondida em 30/10/2020 às 10:30:36 horas.




PEDRO FRANCISCO RIBEIRO

"Boa tarde meu amigo Juscelino! Como sempre arrasou na explicação. Tema muito interessante, e você com toda maestria apresenta de forma didática e explicativa. Parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 16:13:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"grata surpresa vê-lo por aqui.. Muito obrigado..."

Respondida em 30/10/2020 às 10:31:07 horas.




PEDRO HENRIQUE MARANGONI

"Excelente exposição! Parabéns Juscelino"

Enviada em 29/10/2020 às 10:04:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"muito obrigado.. grato por prestigiar..."

Respondida em 30/10/2020 às 10:32:43 horas.