"Parabéns pelo trabalho. Em relação a tutela processual do nascituro, em tese, geraria um confronto de direitos, haja vista, que o aborto em alguns casos são permitidos. Neste caso, como seria solucionado esse confronto de direitos?"
Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Olá, tendo em vista que o trabalho possui o escopo de tratar sobre a efetivação da igualdade material no processo, podemos observar que, mesmo os genitores arguindo algum dispositivo permissivo seria essencial a representação do nascituro, visto que o princípio da igualdade também enseja o princípio do devido processo legal. O devido processo legal é claro ao dispor que ninguém será ser privado de seus bens sem passar por todas as etapas processuais, isto é, como o "bem" é à vida do nascituro, compreende-se que mesmo possuindo os dispositivos que legitimam a interrupção da gravidez, necessário é que o curador participe das etapas do processo, para que o Judiciário tome sua decisão com maior convicção, portanto, não significa que os genitores estrariam impedidos que realizar o aborto( seria um completo retrocesso), mas, que o nascituro teria a possibilidade de estar amparado, efetivando sua legitimidade processual. O trabalho em si, também possui ligação com a teoria concepcionista que reconhece a personalidade do nascituro desde a concepção. Portanto, sendo este sujeito de direitos nada mais justo que possa ter alguém agindo em seu nome, antes que lhe seja retirado qualquer bem. Espero que sua dúvida tenha sido sanada, mas, se ainda persistir peço a gentileza de me enviar novamente. Obrigada! "
Respondida em 29/10/2020 às 15:15:07 horas.